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#Chapada: Prefeito de Barra da Estiva é punido pelo TCM após denúncia de vereadores sobre ilegalidades nas contratações temporárias

O órgão fiscalizador multou o gestor 'João de Didi' | FOTO: Reprodução |

O prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (9), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros julgaram procedente denúncia formulada por vereadores do município contra o gestor João Machado Ribeiro, o popular ‘João de Didi’ (PP) por causa de ilegalidades na contratação temporária, sem concurso público, de 340 pessoas, durante o exercício de 2018.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o prefeito em R$5 mil. Também foi determinado a não renovação dos contratos temporários, caso ainda estejam vigentes. De acordo com a denúncia, além da contratação temporária irregular de pessoal realizada nos meses de janeiro a dezembro de 2018, os salários pagos mensalmente a estes trabalhadores tinham valores inferiores ao salário mínimo nacional.

Para o conselheiro Raimundo Moreira, o gestor deveria ter demonstrado, na deflagração do processo, a existência de interesse público na realização da contratação temporária, o que não fez. Ao apresentar sua contestação à denúncia, ele assumiu a responsabilidade pela contratação de pessoal temporário sem a promoção de certame público “devido a suposta necessidade emergencial”, mas não juntou aos autos do processo provas para justificar a alegação.

A relatoria destacou, ainda, a reincidência da gestão municipal na prática da irregular, conforme demonstra Termo de Declaração lavrado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barra da Estiva que apontou que, desde o ano de 2005, não há promoção de concurso público para composição do quadro de serventuários da administração pública de Barra da Estiva, o que constitui patente descumprimento de preceitos constitucionais.

Em relação à remuneração de trabalhadores em montante inferior ao salário-mínimo nacional, a lista encaminhada pelos denunciantes indica como remuneração de alguns dos empregados municipais R$477,00, embora, no ano de 2018 o salário-mínimo nacional era de R$954,00, o que viola determinação da Constituição Federal. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.

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