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#Chapada: Ex-prefeito de Tanhaçu terá de devolver quase R$600 mil ao erário, mas TCM aprova contas de 2019

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 março 2021 - 17h27
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Ex-prefeito de Tanhaçu terá de devolver quase R$600 mil ao erário, mas TCM aprova contas de 2019

Jorge Teixeira da Rocha, o popular 'Doutor Jorge' | FOTO: Divulgação |

O ex-prefeito do município de Tanhaçu, na Chapada Diamantina, Jorge Teixeira da Rocha, o popular ‘Doutor Jorge’ (DEM), terá de devolver quase R$600 mil ao erário por ressalvas na aprovação de suas contas referentes ao exercício de 2019. Além da devolução de recursos, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputou multa de R$4 mil ao ex-administrador durante a sessão da terça-feira (9), realizada por meio eletrônico.

Os conselheiros do TCM decidiram que o gestor devolva aos cofres municipais a quantia de R$599.897,45, pela não comprovação da execução dos serviços. A prefeitura de Tanhaçu teve a despesa total com pessoal em 2019 – com a Instrução TCM nº 003 – correspondente a 57,27% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando, assim, o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor, no entanto, ainda está dentro do prazo legal para recondução desses gastos ao índice legal.

O município de Tanhaçu apresentou uma receita arrecadada no montante de R$47.931.146,98 e promoveu despesas no valor total de R$54.439.177,99, o que resultou em um déficit orçamentário de R$6.508.031,01. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (27,70%), saúde (17,07%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (82,72%).

O relatório técnico, segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, registrou, como ressalvas, a contratação da prestação de serviços mediante inexigibilidades de licitação, sem que houvesse demonstração da singularidade dos respectivos objetos; ausência de boletim/planilha de medição de obras e/ou serviços; falhas de inserção de dados no sistema SIGA; ínfima cobrança da Dívida Ativa; e omissão na cobrança de multas. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações do TCM.

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