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#Chapada: Prefeito de Jacobina sanciona leis que tornam academias e igrejas serviços essenciais

Legislações entraram em vigor após publicação do decreto | FOTO: Divulgação/Pexels |

O prefeito de Jacobina, na Chapada Norte, Tiago Dias (PCdoB) sancionou na última segunda-feira (5) duas leis aprovadas na Câmara de Vereadores – de números 1.840, de 29 de março de 2021 e 1.842, de 11 de março de 2021 – que estabelecem que academias de ginástica, igrejas e templos religiosos de qualquer denominação ou segmento são serviços essenciais à sociedade. A publicação consta no Diário Oficial do Município (DOM) e as duas leis entraram em vigor também na segunda (5).

Com isso, a prática de atividades físicas fica reconhecida como essencial para população de Jacobina, podendo ser realizada em academias ou nos espaços públicos, em “tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, aponta a publicação.

No entanto, a lei 1.842 ressalta que dependendo do índice de contaminação com a covid-19 na cidade, “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes”, mas com “decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial”, conforme o decreto.

Em relação às igrejas e templos religiosos, a lei 1.840 torna esses serviços essenciais para o município, no qual é vedada “qualquer determinação de fechamento total ou parcial”.

Além disso, em períodos de calamidade pública, também “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes”, mas com decisão também devidamente “fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial”, segundo a publicação.

A lei 1.840 tornou essencial as igrejas, templos religiosos e cultos, e proíbe “qualquer determinação de fechamento total ou parcial”. Também ficou especificado na lei que, em casos de calamidade pública decretada em Jacobina, “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes”, mas com decisão também devidamente “fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial”.

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