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#Brasil: Ministra Rosa Weber suspende trechos dos decretos de Bolsonaro que flexibilizam o porte de arma

Ministra do STF Rosa Weber | FOTO: José Cruz/Agência Brasil |

A decisão individual tomada pela ministra do Supremo Tribunal Federal(STF), Rosa Weber suspendeu na segunda-feira(12) trechos editados pelo presidente Jair Bolsonaro em quatro decretos a respeito do porte de arma. As medidas que flexibilizavam a compra e porte de armas entrariam em vigor nesta segunda (12) e terça (13).
 
Um dos trechos suspensos foi o que aumentava, de dois para seis, a quantidade de armas que o cidadão comum poderia comprar. A decisão da ministra valerá até o julgamento que acontecerá em um plenário virtual da Corte na sexta-feira (16). Os ministros terão uma semana para votarem pelo sistema eletrônico da Corte, sem que seja necessário uma reunião presencial para debaterem o tema.
 
De acordo com a ministra, as alterações trazidas nos decretos do presidente da República, não são compatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído no Estatuto do Desarmamento, que tem como propósito promover a segurança pública e o direito à vida.
 
“Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas”, destacou a ministra.
 
Os partidos PSB, Rede sustentabilidade, PT, Psol e PSDB apresentaram ações ao STF questionando e pedindo a revogação dos decretos, mas a ministra negou, porque segundo a revogação dos decretos na íntegra também iria suspender trechos que reproduzem em partes o modelo administrativo vigente desde 2004, e devido a isso poderia ser instaurada uma situação de anomia no âmbito do Sistema Nacional de Armas.
 
Confira abaixo algumas das alterações feitas por Bolsonaro nos decretos que foram suspensos pela ministra do STF:
 
• O porte simultâneo de até duas armas;

• O aumento de dois para seis, a quantidade de armas que o cidadão comum pode adquirir;

• A autorização de escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;

• A dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;

• A prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;

• A extensão na validade de porte de armas para todo território nacional;

• O que possibilita a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado;

• O que permite aos colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;

• A dispensa em relação ao credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;

• O que retira do Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;

• O aumento no limite de munições que os CACs podem adquirir;

• O Exército de autorizar os CACs a comprarem mais munições do que os limites pré-estabelecidos;

• O que permite aos CACs  transitar em porte de armas carregadas;

• O que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”. Jornal da Chapada com informações do O Globo.

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