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#Chapada: Seabra firma acordo com MP para adotar medidas mais restritivas de fiscalização contra a covid-19

O acordo prevê que o município edite decreto para delimitar o número de pessoas em estabelecimentos | FOTO: Divulgação |

O município de Seabra, na Chapada Diamantina, firmou acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), com o objetivo de adotar medidas mais restritivas de fiscalização contra o novo coronavírus, por conta do recente aumento de casos na cidade. De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Rogério Pessoa, o município se comprometeu a apresentar os nomes dos integrantes da equipe de servidores dedicada à fiscalização dos equipamentos públicos e estabelecimentos privados acerca do cumprimento de protocolo sanitário de enfrentamento ao covid-19, bem como encaminhará ao MP os relatórios das atividades prestadas de forma periódica.

“Essas ações se inserem na necessidade de reforçar a atividade fiscalizatória neste cenário de aumento de casos no Município. Atualmente Seabra vive um grave cenário epidemiológico. Enquanto no mês de janeiro deste ano foi registrado um único óbito, em abril foram registradas 11 mortes, elevando o número total de óbitos por covid-19 para 27. Ou seja, cerca de 40% das mortes por coronavírus ocorridas nesta pandemia foram confirmas no mês de abril”, ressaltou o promotor de Justiça.

Além disso, o acordo prevê também que o município edite decreto delimitando o número máximo de pessoas que cada estabelecimento poderá atender de forma simultânea e prevendo sanções administrativas em caso de descumprimento das recomendações sanitárias. Foi acordado ainda que será estabelecido um canal específico para recebimento de denúncias acerca de estabelecimentos que descumprem os protocolos contra o coronavírus.

O município chapadeiro elaborará e enviará ao MP-BA, no prazo de 30 dias, um plano de ação para a hipótese de manutenção da alta taxa de contágio e óbitos por covid-19. “Se parte da população resolveu flexibilizar os cuidados de higiene e de conduta social necessários para tutela da saúde coletiva, cabe aos órgãos públicos adotar as providências inseridas no rol das atribuições de cada um para tentar conter o avanço da pandemia”, afirmou o promotor.

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