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#Chapada: Vereadores do PSD e do PT apresentam projeto para listar vacinados contra a covid-19 em João Dourado

Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados | FOTO: Ilustração/Fernando-Vinicius/PMP |

Cinco vereadores apresentaram na última segunda-feira (10) um projeto de lei para listar os vacinados contra a covid-19 no município de João Dourado, na Chapada Velha. Os políticos autores do projeto são Carlos Atila Araújo da Silva (PSD), Claudio Vanderley Loula Dourado (PSD), Fabiana Dourado Lima (PSD), Lucinei Alves Dourado Nogueira (PSD) e João Nogueira Ferreira (PT).

O projeto tem o objetivo de gerar transparência sobre a execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e do Plano Estadual de vacinação contra a covid-19. “Em um contexto de anseio sobre a imunização, a transparência pode prevenir, no município, que aconteçam casos de negligência dos planos de imunização”, aponta o projeto de lei.

Caso seja aprovado, fica instituída a publicação da lista dos munícipes vacinados contra a covid-19 na cidade chapadeira, com atualização diária até às 22h. Na lista, deverão ser informados o nome completo, data de nascimento, CPF, número de cartão do SUS, local onde foi realizada a imunização, data da aplicação da vacina (todas as doses), local de trabalho da pessoa vacinada, indicação da categoria do grupo prioritário que a pessoa está vinculada, bem como o código e lote da vacina aplicada com o nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina.

Os autores do projeto são Carlos (PSD), Claudio (PSD), Fabiana (PSD), Lucinei (PSD) e João (PT) | FOTO: Reprodução |

Além disso, de acordo com o projeto, a administração municipal deverá informar o tratamento e o uso de dados pessoais relativos à vacinação contra a covid-19 em João Dourado, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal. Também deverá apontar a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessa atividade.

A publicação desses dados deve acontecer no portal em que se publicam as informações oficiais referentes à pandemia do coronavírus e também deverá ficar à disposição na secretaria municipal de saúde. Ainda conforme a peça legislativa, os efeitos desta lei retroagem ao início da vacinação no município e a lei entraria em vigor na data de sua publicação, logo que for apreciada e aprovada em plenário pela Câmara Municipal.

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