A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) ingressaram com uma ação civil pública na 7º Vara Federal nesta quarta-feira (9) para incluir os profissionais de comunicação no grupo prioritário do Plano Nacional de imunização contra a covid-19. A petição solicita que o pedido seja concedido liminarmente até que o julgamento definitivo sobre o assunto ocorra. Além disso, as entidades também solicitaram que a União seja citada para apresentar defesa.
No início da semana, a Fenaj e o Sinjorba, juntamente com a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), protocolaram um pedido para serem admitidos como amicus curiae em reclamação constitucional ingressada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que a categoria integre o grupo prioritário. A figura do amicus curiae é caracterizada por pessoa ou entidade estranha à uma causa, que auxilia o órgão julgador, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais relativas a um processo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) chegou a encaminhar, ao ministro Dias Toffoli, relator do processo na corte, informações prestadas pelo desembargador José Cícero Landin Neto sobre a decisão que negou um pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que uma resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do último dia 20 de maio fosse suspensa.
O documento incluía jornalistas, radialistas, cinegrafistas, fotógrafos e blogueiros acima de 40 anos na vacinação prioritária. A ação civil pública que Fenaj e o Sinjorba ingressaram reforça os argumentos apresentados na petição encaminhada ao Supremo, com objetivo de ingressar como amicus curiae na reclamação constitucional.
As entidades recordam que o MP-BA e o Ministério Público Federal (MPF), após recomendação da CIB, enviaram recomendações às prefeituras instando-as a não imunizarem os profissionais de imprensa, argumentando que estes não estão incluídos no Plano de Vacinação e que a CIB não tinha autoridade para determinar a inclusão. Com isso, as organizações argumentam que os órgãos, assim como o Ministério da Saúde”, desprezaram o Decreto 10.288/2020, que define as atividades e serviços relacionados à imprensa como essenciais.
“A posição contrária do MPF e MPE termina por fulminar direitos constitucionais fundamentais dos trabalhadores (individuais e coletivos), que estão tendo que se submeter a condições aviltantes, com sérios agravos à vida e à própria dignidade, ante a exposição da própria vida e de suas famílias, motivo pelo qual é imperiosa a necessidade do ajuizamento da presente ação, a fim de inserir diretamente a categoria dos Profissionais de comunicação no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”, pontuam. Jornal da Chapada com informações de BNews.