Uma liminar divulgada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30) permite que a Secretaria de Meio Ambiente de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, volte a fazer licenciamento ambiental.
A decisão, de caráter liminar, foi da juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, que defende que o município apresentou fatos novos que demonstram que a pasta está apta a licenciar, não mais coincidindo com Ação Civil Pública que suspendeu a atividade.
“Nesse contexto, os supostos danos ambientais ressentem-se de contemporaneidade, requisito primordial para a adoção das medidas restritivas [em caráter liminar] pretendidas pelo Ministério Público”, diz a decisão. De acordo com a peça, após um ano e meio da ação, o município elaborou os relatórios solicitados. Diante isso, não há risco de alegados prejuízos ambientais.
“Entendo ser caso de reconsideração parcial da medida liminar [ID 112203506], de modo que suspendo, por ora, seus efeitos, restabelecendo a capacidade administrativa de licenciamento ambiental pelo município de Morro do Chapéu, ora requerido, até a efetivação do contraditório, quando será feita uma nova análise por este Juízo”, disse.
Vale lembrar, que no dia 16 de julho, a Justiça suspendeu, em caráter liminar, a atividade de licenciamento ambiental feita pelo município de Morro do Chapéu, por consequência das gestões passadas não cumprirem as determinações do Ministério Público. Jornal da Chapada com informações de assessoria.