Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra a prefeita de Cafarnaum, na Chapada Diamantina, Sueli Novais (PL), em razão de superfaturamento nos pagamentos realizados à empresa ‘DV Sertão Transportes’. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços de transporte escolar, nos exercícios 2017 e 2018. A decisão do TCM foi divulgada durante a sessão da última quinta-feira (19 de agosto), realizada por meio eletrônico.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$178.545,13, com recursos próprios da gestora, referente ao valor pago a maior à empresa contratada. A prefeita também foi multada em R$5 mil. E, por voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes à sessão – foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A denúncia, formulada pelo então vereador Moacy Souza Silva, o popular ‘Galego do Gás’ (PSB), indicou a suposta ocorrência de irregularidades no Pregão Presencial nº PP 005/2017 e na Dispensa nº 030/2017, que custaram R$3.517.220,90 aos cofres municipais. O conselheiro José Alfredo, no entanto, acatou apenas dois pontos da denúncia. O primeiro referente à existência de superfaturamento de R$178.545,13, quando da realização de pagamentos efetuados pela prefeitura de Cafarnaum à empresa ‘DV Sertão Transportes’, vez que ficou comprovado o pagamento de quilometragem a maior do que a real.
Para o relator, não há indício de que as alterações de rota efetivamente tenham acontecido, uma vez que não há elementos que demonstrem que havia demanda superior pelo serviço, nem que o suprimento da demanda foi autorizado pela prefeitura. Além disso, os boletins de medição – únicos documentos que demonstram, supostamente, que houve um transcurso de quilometragem superior ao contratado –, não foram assinados pela administração pública, ou seja, não servem para comprovar que, de fato, houve uma alteração contratual majorando a extensão dos serviços contratados.
A segunda irregularidade trata da ausência de comprovação da existência de ganhos para a administração na realização do aditamento contratual com a mesma empresa. A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa à gestora, bem como a imputação de ressarcimento no montante apurado pela área técnica. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.