Ícone do site Jornal da Chapada

#Brasil: “Não foi negligência, foi política pensada”, diz jurista sobre ações de Bolsonaro ‘a favor’ do coronavírus

O presidente da República Jair Messias Bolsonaro | FOTO: Carolina Antunes/PR |

O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. disse em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (15) que o presidente Jair Bolsonaro atuou a favor da disseminação do coronavírus no país ao longo da pandemia e que isso não foi negligência, mas sim uma política pensada.

Reale Jr. afirmou que Bolsonaro quis colocar a economia à frente da proteção da vida e da saúde pública, o que levou o país aos cemitérios e às UTIs. O ex-ministro da Justiça coordena o grupo de juristas que apresentou um parecer à CPI da Covid listando os crimes cometidos por Bolsonaro na pandemia.

“Houve essas medidas, política de governo. Não foi negligência. Foi uma política pensada. Uma ação toda ela dirigida à valorização da economia. Tanto que em março de 2020, a Secom, Secretaria de Comunicação da Presidência, lança uma campanha: ‘o Brasil não pode parar’. E, na verdade, ele estava parando no cemitério, nas UTIs”, afirmou Reale Jr.

Ele disse ainda que a opção de Bolsonaro de priorizar a economia e descartar medidas de contenção do vírus configura crime de responsabilidade. E que, além do mais, se mostrou uma opção errada até do ponto de vista econômico, porque os países em que a economia avançou após a crise foram aqueles que combateram o vírus.

“Era um engano, porque as economias ocidentais bem mostram que a economia só se desenvolve na na medida em que houve controle da disseminação [do vírus]”, continuou o jurista. Para Miguel Reale, Bolsonaro passou a pandemia “conspirando” a favor do coronavírus.

”É impressionante. Levantamento que foi feito da conduta [de Bolsonaro] do ano passado, durante todo o ano passado e este ano, conspirando a favor do vírus, disseminando o vírus, colocando a economia à frente da proteção à vida”, completou.

Parecer dos juristas
No parecer entregue à CPI na última terça-feira (14), os juristas apontam os seguintes crimes cometidos por Bolsonaro na pandemia:

CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS
As garantias individuais previstas na Constituição incluem o direito à vida e à saúde. Pelo parecer, o crime de responsabilidade foi cometido por Bolsonaro em diversas fases da pandemia ao promover aglomerações; incentivar o uso de produtos comprovadamente ineficazes contra a Covid, como cloroquina e ivermectina, e criticar o isolamento social.

O relatório aponta que o presidente “deixou de comprar vacinas” e comprometeu a imunização da população ao não responder propostas do Instituto Butantan e da Pfizer.

“O Presidente da República deixa de cumprir com o dever que lhe incumbe, de assumir a coordenação do combate à pandemia, dizendo lhe ter sido proibida qualquer ação pelo Supremo Tribunal Federal, que, como ressaltado antes, o desmente, pois há competência comum, e devem União, Estados e Municípios atuar conjuntamente segundo a estrutura do Sistema Único de Saúde”, diz o documento.

O advogado Miguel Reale Júnior é um dos autores do processo de impeachment de Dilma | FOTO: Marcelo Camargo/EBC |

CRIME DE EPIDEMIA
O crime de epidemia está relacionado a condutas como ajudar a disseminar o coronavírus gerando aglomerações e desrespeitando o uso da máscara. “O Presidente da República praticou atos de manifestação pública e atos normativos claramente no sentido de causar a propagação da epidemia, seja para buscar a imunidade de rebanho, seja para supostamente privilegiar a economia em detrimento da vida e da saúde da população brasileira”, aponta o parecer.

CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA
Este crime é caracterizado quando alguém desrespeita medidas que têm por objetivo evitar a propagação do vírus, como a quarentena ou isolamento.

Nesse ponto, os juristas citaram passeios que Bolsonaro fez por Brasília, ocasiões em que e o presidente, sem máscara, abraçou pessoas.

CHARLATANISMO
O termo se refere ao ato ilegal de anunciar a cura de uma doença por um meio secreto.

“O estímulo ao uso de cloroquina e outros medicamentos não comprovados cientificamente foi um braço da política de estímulo à propagação da doença. Ao vender e propagar uma pretensa cura para a Covid-19, a partir da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e com possíveis efeitos colaterais sérios, o Presidente demonstra um absoluto desprezo à saúde dos brasileiros, revelando que a sua preocupação está única e exclusivamente voltada ao rápido retorno das pessoas ao trabalho”, disse o parecer.

INCITAÇÃO AO CRIME
A conduta apontada no relatório também está relacionada ao estímulo para que os apoiadores do governo desrespeitassem normas municipais, estaduais e federais de isolamento e proteção.

“O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, incitou a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa”, afirmam os juristas.

PREVARICAÇÃO
A prevaricação fica caracterizada quando um funcionário público dificulta ou atrasa alguma obrigação de seu cargo.

A comissão de juristas menciona episódio em que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, afirmaram ter alertado Bolsonaro sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. “Diante do conjunto fático probatório produzido pela CPI, é possível afirmar que os irmãos Miranda não faltaram com a verdade quando denunciaram fatos graves de corrupção no Ministério da Saúde”, justificam os juristas.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Aqui, os juristas falam em um ataque generalizado à população que causa danos duradouros à saúde física e mental de pacientes.

Neste ponto, o parecer faz referência à falta de abastecimento de oxigênio na cidade de Manaus e aos surtos de contaminação entre as populações indígenas. A redação é do G1.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas