Na última quarta-feira (17), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Alvares Barra, suspendeu a validade do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura de Jacobina para provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva de profissionais de nível superior, técnico e fundamental.
Na decisão, o magistrado aponta uma série de irregularidades cometidas pela administração local, inclusive com o uso de critérios esdrúxulos como, por exemplo, a adoção de “entrevistas” de avaliação dos candidatos, através de uma banca integrada por pessoas da “confiança” do prefeito.
Dentre várias situações ‘aberrantes’, o juiz Maurício Barra chama a atenção para um caso onde a candidata recebeu nota máxima na entrevista. Detalhe: o “entrevistador” foi o próprio pai da candidata.
Em outra situação apontada pelo magistrado, uma determinada pessoa não constava na relação de classificados, porém, quando a Prefeitura publicou o resultado final, essa candidata figurava como primeira colocada.
“É abissal e oceânica a distorção contida no edital do processo seletivo e os preceitos contidos na Constituição Federal, com colossal violação ao princípio da impessoalidade contido no caput do artigo 37”, observa o juiz.
“Mesmo numa análise prefacial, pode-se afirmar que o subjetivismo foi o método para inserção de notas adotadas nas “entrevistas” realizadas no processo seletivo, sendo inacreditável que ainda exista tal prática por parte da Administração Pública mesmo decorridos mais de 3 (três) décadas de vigência da Constituição Federal”, completa o magistrado.
“O pseudo certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”, conclui.
Além de suspender a validade do Processo Seletivo, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PCdoB), pelo descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de aplicação de sanções na esfera administrativa e penal. Com informações do Política Livre.