A TV Globo entrou na Justiça para recuperar R$ 318 mil que foram depositados por engano na conta de um homem. Tudo começou em 27 de dezembro de 2021, mas só veio a público na última sexta-feira (4).
O “sortudo”, ao perceber o dinheiro, decidiu comprar uma casa própria com o valor. Segundo o Notícias da TV, quando a emissora notou o erro e entrou em contato para pedir a quantia de volta, ele afirmou que não tinha como devolver.
O portal teve acesso aos autos do processo, que corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O caso está parado porque a Globo disse que a causa vale R$ 1 mil, o que não corresponde à realidade no entender do juiz Luís Felipe Negrão. A emissora ainda define o que fará.
O valor era de um acordo trabalhista feito pela emissora junto com um funcionário, e, mediante decisão judicial, a empresa fez o depósito. Porém, o setor responsável alegou que “um lapso” fez um profissional enviar o montante para a conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, um homem que nada tinha a ver com a história.
Surpreso com o belo presente de fim de ano, Rodrigues dos Santos achou que tinha ganhado alguma promoção e ficou com a cifra. Logo após as comemorações de Réveillon, deu entrada em um imóvel próprio. Dias depois, no entanto, o jurídico da Globo conseguiu o seu contato e o notificou para fazer a devolução da verba.
O homem argumentou que não podia fazê-lo por já ter investido o valor recebido. Revoltada, a Globo entrou na Justiça para tentar forçar o homem a corrigir o que tinha feito. Ao analisar a situação, o magistrado que cuida do caso disse que a disputa tinha erros por todos os lados.
Do ponto de vista jurídico, o juiz Luís Felipe Negrão afirmou que não poderia julgar a situação porque a Globo determinou um valor bem menor para o processo em relação ao que ela realmente quer. Assim, no início da semana, a Justiça deu dez dias para que houvesse mudanças. “O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, começou.
“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou Negrão. A Globo limitou-se a dizer que não comenta casos judiciais que estão em curso. Com informações do Aratu Online.