A declaração do Imposto de Renda em 2022 inicia no dia 7 de março e traz ao contribuinte a possibilidade de recebimento da restituição e pagamento de Darf via Pix. O programa terá versão para computador e celulares Android e IOS.
Entretanto, o brasileiro terá menos tempo para fazer a sua declaração, que se encerra no dia 29 de abril, sujeito à multa em caso de atraso de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, diferente dos últimos dois anos.
Em 2022, serão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, valor igual ao do ano passado, informou a Receita.
O calendário previsto para a restituição terá início no fim de maio, com cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. “O contribuinte que enviar a sua declaração mais cedo, poderá ser restituído do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, o quanto antes se a declaração for processada tempestivamente. Esse ano teremos cinco lotes para restituição com seu início no final de maio e o último lote em setembro de 2022”, esclarece André Luís Barbosa dos Santos, contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA).
Confira o cronograma de restituição:
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022;
5º lote – 30 de setembro de 2022.
Com a viabilidade de restituição e pagamento por meio do Pix, a novidade anunciada pela Receita para este ano torna o processo da declaração mais prático. No entanto, para que isso ocorra é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração, informou o órgão.
Por meio de um comunicado oficial, a Receita Federal informou que em 2022 não será possível utilizar chave Pix diferente do CPF ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser usados para o procedimento do IR. O pagamento do Darf será emitido por meio de QR Code, o que torna mais ágil o pagamento via Pix.
Os contribuintes que devem fazer a declaração são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em relação à atividade rural ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
Pessoas físicas residentes no país que em 2021 obtiveram ganho de receita na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores. Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também deverão prestar contas com o leão. Em 2022, são projetadas 34,1 milhões de declarações, número menor comparado ao ano de 2021, que foi de 34.168.569.
O presidente do CRCBA explica que há duas opções, antes do envio, para realizar a declaração do Imposto de Renda: a versão completa ou simplificada. A declaração deve ser preenchida por meio de um único formulário para qualquer uma das modalidades. No final do preenchimento, o contribuinte poderá escolher a opção que tenha maior restituição ou menor valor a ser pago.
“Normalmente, a declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas dedutíveis. Nesse caso, usa-se um desconto simplificado padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado, e não deduz nenhuma despesa para formar a base de cálculo para o imposto. Já a declaração completa, é viável para quem tem muitas despesas dedutíveis que fará com que a base de cálculo seja reduzida, afetando assim na diminuição do imposto a pagar ou aumento da restituição, dentro dos casos assegurados pelo regulamento do imposto de renda”, completa André Luís Barbosa. Com informações de assessoria.