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#Chapada: TCM multa prefeito de Irecê por irregularidades em contratação de empresa e encaminha representação ao MP

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Antônio da Silva Jesus e Margarida Cardoso Batista e indicou que não foi demonstrada a natureza singular dos serviços contratados, bem como a notória especialização das empresas, de modo a inviabilizar a possibilidade de competição e, consequentemente, o regular procedimento licitatório.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
3 junho 2022 - 12h06
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Bahia: TJ mantém afastamento de 9 pessoas da prefeitura de Irecê por acusação de nepotismo

O atual prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB) | FOTO: Divulgação |

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (31), denúncia formulada contra o prefeito de Irecê, na Chapada Velha, Elmo Vaz Bastos de Matos (PSB), em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – de empresas para prestação de serviços de contabilidade e jurídico nos anos de 2017 e 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$15 mil.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Antônio da Silva Jesus e Margarida Cardoso Batista e indicou que não foi demonstrada a natureza singular dos serviços contratados, bem como a notória especialização das empresas, de modo a inviabilizar a possibilidade de competição e, consequentemente, o regular procedimento licitatório. Os contratos apontados como irregulares somam R$1.158.190,00.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, destacou que a regra é a realização de licitação e a exceção, a contratação direta. Desta forma, a utilização do procedimento da inexigibilidade é permitida, “mas deve ser revestida de todos os requisitos legais”.

Contudo, entende o relator que, muito embora os serviços contratados estejam abarcados naqueles serviços enumerados no artigo 13 da Lei n° 8.666/93, não há como prosperar a argumentação de que todos os serviços possuíam natureza singular, a ponto de justificar as contratações via procedimentos de inexigibilidades. Também não foi comprovada a notória especialização das empresas contratadas.

“Os serviços contratados à banca de advogados e contadores, carecem da natureza singular, vez que tratam-se de atividades corriqueiras do âmbito jurídico e contábil da administração, as quais poderiam ser executadas por servidores efetivos do Município”, concluiu Vita.

Ainda foram considerados procedentes os seguintes pontos: contratação em duplicidade nas inexigibilidades de n°s 04/2017, 03/2017 e 49/2017, bem como nas inexigibilidades de n°s 01/2017 e 048/2017; ausência de formalização/publicação de contratos/resumos de contratos das inexigibilidades n°s 05/2017, 06/2017, 48/2017, 49/2017; e irrazoabilidade dos valores contratados.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são de assessoria.

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