O juiz Maurício Álvares Barra acatou os pedidos da empresa Torres Eólicas do Nordeste (TEN) e da Associação Comercial e Industrial de Jacobina (Acija) e anulou o decreto 107/2022, assinado pelo prefeito do município chapadeiro de Jacobina, Tiago Dias (PCdoB), que instituiria um feriado na próxima segunda-feira (6), em homenagem a São Benedito.
A data é um ponto facultativo e o gestor pretendia transformá-la em feriado. Contudo, há uma lei federal que estabelece que os municípios não podem ter mais que quatro feriados religiosos. A justiça determinou ainda a imediata veiculação da decisão nas rádios locais, blogs e congêneres, para ampla divulgação.
A segunda-feira (6) será um ponto facultativo, como já de costume, e o comércio deverá funcionar até às 13h. As agências bancárias, que haviam anunciado adesão ao feriado e fechamento, vão funcionar normalmente. Jornal da Chapada com informações de Jacobina Notícias.