A empresária e pré-candidata a deputada federal Roberta Luchsinger (PSB-SP) entrou com uma representação contra Deltan Dallagnol na Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná. Na ação, Luchsinger pede que, caso Deltan registre candidatura, que o torne inelegível, pois, o ex-procurador da Lava Jato responde a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o regramento eleitoral, magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A “quarentena” é de oito anos a partir do pedido de exoneração. Ao ser questionado sobre a ação, Deltan Dallagnol afirmou que ela faz parte da “velha política” e representa “políticos corruptos do sistema”.
“É esperado que integrantes da velha política e seus aliados se oponham à candidatura de Deltan Dallagnol. Contudo, não há qualquer chance de a impugnação à sua candidatura prosperar porque a situação de Deltan Dallagnol não se enquadra em nenhuma previsão de lei de inelegibilidade […] os políticos corruptos e representantes do sistema querem, a todo custo, inventar uma narrativa de que Deltan estaria inelegível, mas essa batalha eles já perderam”, declarou ao UOL o ex-procurador.
À Fórum, Roberta Luchsinger respondeu o comentário de Dallagnol. Para Luchsinger, o ex-procurador deveria estudar o regramento eleitoral ao invés de “ficar dando chiliques nas redes sociais”.
“Políticos corruptos do sistema?” Ele está se referindo a ele ou ao Moro? Minha ação é técnica e com vastidão de provas, bem diferente de power point baseado em convicções e achismos. Assim como Moro, o Deltan é um indigente intelectual. Ele que vá estudar a lei ao invés de ficar dando chiliques pelas redes sociais”, afirmou Roberta Luchsinger.
A Lei das Inelegibilidades
A pré-candidata do PSB também explicou o embasamento técnico da ação que apresentou na Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.
A representação diz que se faz necessária a abertura de procedimento visando a colheita de prova antecedente para possível ação de impugnação de registro de candidatura, uma vez que, quando Deltan Dallagnol pediu exoneração, pairava contra ele por volta de 52 procedimentos pendentes de julgamento perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), situação que afronta a LC 64/90, também conhecida como a lei de Inelegibilidades.
Além disso, Deltan Dallagnol já começou sua arrecadação coletiva de campanha e pretende arrecadar R$ 300.000,00 na pré-campanha mediante o sistema de vaquinha virtual.
A Lei das Inelegibilidades prevê, em resumo, a vedação de que magistrados e membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao referido pedido.
Diz referido regramento: “Artigo 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”
O que o dispositivo previsto pela Lei da Ficha Limpa visa impedir é a renúncia ao cargo com o objetivo claro de exclusivamente preservar direitos políticos, antes de uma sanção que também determinaria eventual inelegibilidade.
A partir de tais fatos, a peça jurídica apresentada por Luchsinger e assinada pelas advogadas Maíra Recchia, Priscila Pamela e Gabriela Araújo, coloca que Deltan Dallagnol cometeu exatamente a conduta prevista na lei das inelegibilidades e poderá ficar inelegível até 2030. As informações são da Revista Fórum.