O concurso suspenso para o cargo de delegado da Polícia Civil da Bahia tinha salários de até R$ 13.032,44. As provas foram suspensas após uma confusão de falha de logística. As avaliações foram entregues com nomes trocados aos candidatos, na manhã de domingo (24).
Ao todo, foram 150 vagas destinadas ao cargo de delegado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), o certame teve 44.133 inscrições, para todas as três ocupações disponíveis – as outras duas são de investigador e escrivão.
De acordo com o advogado especializado em direito administrativo, João Paulo de Souza Oliveira, é possível abrir um processo para o ressarcimento de danos materiais contra a empresa que fez o exame e também contra o Estado da Bahia.
“Cabe uma ação em face da organizadora do concurso e do Estado da Bahia. É uma ação que pode ser ajuizada no prazo de até cinco anos, e através dela se cobra os danos materiais. A jurisprudência não tem entendido existir dano moral nessas situações”, explicou o advogado.
Apenas as provas para o cargo de delegado, que tiveram taxa de R$ 160, foram suspensas. Não houve registro de confusões no caso das avaliações para os cargos de investigador e escrivão, cujas taxas foram de R$ 140.
O edital previa a remuneração básica de R$ 5.077,47. Além disso, também estava no documento a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ III), equivalente a R$ 1.608,13, podendo ser acrescida de outras vantagens, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 13 mil. Com informações de g1 Bahia.
Requisitos para assumir o cargo
Além do pagamento da taxa e aprovação na prova, o edital também previa o cumprimento de outros requisitos para assumir o cargo de delegado:
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos comprovada mediante testes físicos, exames médicos, exames psicológicos e investigação social;
– Ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL;
– Possuir escolaridade ou formação profissional, estabelecida pelo edital;
– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos;
– Ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos;
– Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
– Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, também estabelecidos pelo edital;
ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
– Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
– Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado, e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
– Não ter contra si processos ou condenações por abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
– Não ter condenações há pelo menos oito anos pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
– Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, por ato doloso e de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito há pelo menos oito anos;
– Não ter sido excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional há pelo menos oito anos;
– Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial há pelo menos oito anos;
– No caso de magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, há pelo menos oito anos;
– Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital;
– Cumprir as determinações deste edital.