Após a decisão do desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu o processo da Câmara dos Deputados que cassou o seu mandato, ficou no ar se Eduardo Cunha iria ou não disputar algum cargo na eleição deste ano.
O mistério acabou. O ex-presidente da Câmara dos Deputados revelou que será candidato a deputado federal e que o seu candidato à presidência da República é Jair Bolsonaro (PL).
“Apenas para deixar bem claro: sou pré-candidato a deputado federal e mais nada. O meu candidato a presidente será Bolsonaro”, escreveu Eduardo Cunha.
Apenas para deixar bem claro sou pré candidato a deputado federal e mais nada. O meu candidato a presidente será Bolsonaro.
— Eduardo Cunha (@DepEduardoCunha) July 30, 2022
Tribunal libera Eduardo Cunha
O desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu o processo da Câmara dos Deputados que cassou o mandato do ex-deputado e presidente da Casa Eduardo Cunha. Com isso, o político está liberado para disputar as eleições deste ano.
No entanto, a decisão do magistrado é liminar e será válida até ser julgada pela Corte, o que ainda não tem data para acontecer.
O Tribunal analisou uma resolução da Casa Legislativa que cassou o mandato de Eduardo Cunha em 2016 por quebra de decoro parlamentar. À época, Cunha foi acusado de ter mentido durante depoimento à CPI da Petrobras, quando declarou que não tinha contas no exterior.
Em sua decisão, o desembargador Carlos Brandão constatou que há irregularidades no processo que levou Cunha a perder o mandato.
“Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal”, disse.
De acordo com o magistrado, o procedimento que resultou na cassação de Eduardo Cunha pode ter dificultado a produção de provas e, por causa disso, ter influenciado na decisão final.
“Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal”, disse.
À CNN Brasil, a defesa de Eduardo Cunha declarou que tal decisão se baseia em tese que eles defendem há anos. “A liminar concedida pelo TRF1 reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Somando a isso a proximidade com as eleições, quando o eleitor terá a oportunidade de se manifestar conforme manda nosso regime democrático”. As informações são do site da Revista Fórum.