A propaganda eleitoral dos candidatos começa nesta terça-feira (16), após o prazo para registro de candidaturas terminar nesta segunda-feira (15). A propaganda inclui divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carretas e passeatas, e termina no dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá no dia 30 de outubro.
Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Há uma série de regras a serem seguidas na propaganda eleitoral. A cartilha foi lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) e pode ser acessada no site do órgão. O site ainda oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.
As regras deixam claro que não poderão ser divulgadas fake news, ou propagandas que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas. Além disso, é proibida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, assim como disparo de mensagens instantâneas.
É vedada também propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, ou confecção e distribuição de bens materiais que proporcionem vantagens ao leitor. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro.
Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado). Além disso, som só é permitido entre 8h e 22h.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Jornal da Chapada com informações de Classe Política.