Na véspera das eleições, diversas dúvidas surgem para os eleitores, inclusive sobre o que pode e o que não pode ser feito neste domingo (2). Diferente do que muitos pensam, a ‘boca de urna’, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, prevê também a abordagem na internet, sendo igualmente proibida no ambiente virtual.
Ou seja, pedir votos nas redes sociais neste domingo também configura crime eleitoral e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
“As redes sociais são um verdadeiro ambiente público e, por trás de cada perfil, existe um cidadão. Por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, de forma a tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período”, explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.
Desta forma, o professor esclarece que o cidadão, no dia do pleito, não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos.
Segundo o especialista, a constatação dessa prática poderá ser verificada através de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens.
Ele explica que é possível, na votação presencial, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Denúncia e fiscalização eleitoral
Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal – um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. O acesso pode ser feito por este link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar reportar tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, além de problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.). Com informações de assessoria.