Tornar obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição e nos dias de plebiscito ou referendo. Esse é o objetivo central do novo projeto de lei impetrado pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) no Congresso Nacional. A peça foi protocolizada nesta quarta-feira (26) e ainda pede a proibição da redução da frota para o fornecimento do transporte coletivo municipal nas zonas urbanas e rurais. Conforme o parlamentar petista, a medida é para garantir que as famílias mais vulneráveis socioeconomicamente consigam exercer sua cidadania.
“No Brasil, o voto é obrigatório e um ato de cidadania que não deve ser dificultado por causa da locomoção. Esse projeto de lei cria um instrumento de garantia do deslocamento dos eleitores, sem que se tenha constrangimentos financeiros, ou mesmo tentativas de compra de voto mediante oferecimento de transporte. É fundamental que o parlamento brasileiro assegure para todos os brasileiros e brasileiras, de qualquer classe social e não importando o local de residência, as condições necessárias para o exercício do voto. A gratuidade do transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal pode ainda reduzir a abstenção durante eleições, plebiscitos ou referendos”, justifica Assunção no projeto.
Na peça apresentada por Valmir ao Congresso Nacional ainda fica permitido aos prefeitos a criação de linhas especiais para o atendimento de regiões mais distantes dos locais de votação e de utilizarem veículos públicos disponíveis ou requisitarem veículos adaptados para o transporte coletivo. “É importante que os gestores possam criar essas linhas especiais para o atendimento de regiões mais distantes dos locais de votação, assim como ofertar veículos públicos disponíveis, ou adaptar veículos, a exemplo dos ônibus escolares”, completa o petista.
Em recente decisão unânime, durante o segundo turno das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou que o emprego de recursos para o custeio do transporte coletivo de passageiros de forma gratuita no dia de pleitos não é um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), principalmente no que se refere às metas fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios. As informações são de assessoria.