Um juiz de Goiás determinou a nomeação de um candidato branco para uma vaga de professor universitário que, pelo edital, seria destinada a um candidato negro. A vaga seria preenchida por Gabriela Marques, em um concurso na Universidade Federal de Goiás (UFG). A decisão do magistrado gerou revolta entre estudantes da instituição. A decisão é do juiz Urbano Leal Berquó Neto e foi favorável ao candidato Rodrigo Gabrioti, segundo divulgado por O Globo. A universidade e Gabriela entraram com recursos.
“Tenho que ter esperança, claro, mas não sou ingênua a ponto de achar que tenho 100% de chances de ganhar. Quando fui aprovada nesse concurso da UFG, acabei saindo de alguns trabalhos. Como isso não se efetivou e preciso trabalhar, já me inscrevi em outros concursos e vou fazer outras provas. Vou continuar dando visibilidade para esse caso e seguir lutando porque, mesmo se o resultado não for favorável para mim, pelo menos nós retomamos esse debate e questionamos essas decisões”, afirmou Gabriela, em entrevista ao O Globo.
Também em entrevista ao jornal, a secretária de inclusão da UFG, Luciana de Oliveira Dias, afirmou que acredita que o caso ocorreu devido a uma “má interpretação do processo seletivo de concursos públicos com reserva de vagas para cotistas na instituição”.
“Somos convidados por universidades no Brasil inteiro para trocarmos experiências a respeito dessa metodologia de vagas para as cotas que contribui de maneira muito eficaz para a comunidade de ensino e que, desde 2019, quando começou a ser implementada, nunca havia sido questionada, porque há uma lisura, um respeito, uma seriedade. Essa é a primeira vez que um candidato questiona a legitimidade do processo”, pontuou ela.
“A lei de cotas fala que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. E, agora, a UFG publicou um único edital com diversas vagas para ‘cargos distintos’. No cargo em que Gabrioti foi aprovado, só tinha uma vaga imediata, portanto, não poderia haver reserva de cotas. A UFG somou todas as 15 vagas de ‘cargos distintos’ e escolheu onde ia ‘colocar as cotas’. Isso não pode, a lei não permite. As cotas devem ser reservadas para cada cargo”, alegou Sérgio Merola, advogado de Rodrigo Gabrioti.
Segundo a UFG, no edital, no entanto, há menção a um único cargo, o de “Professor do Magistério Federal”. Diante disso, Luciana acha que “a compreensão que a defesa faz é a de que o edital é para uma vaga, mas não é”. “Eles olharam a peça do departamento e não a da universidade. Esse é um edital para 15 vagas, portanto temos que reservar três para candidatos cotistas, para respeitar a lei dos 20%”, afirmou ela.
Em nota enviada ao O Globo, o MPF afirmou que a decisão afeta “a população em geral”. “De acordo com o procurador que cuida do caso, a demanda é de interesse público porque envolve concurso público e afeta não apenas os candidatos aprovados, mas também a instituição (UFG), os estudantes e a população em geral. É em razão disse que o MPF está acompanhando o caso em todas as instâncias”, diz o posicionamento. Redação do portal Terra.