O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Magazine Luiza e a Midea do Brasil prestem informações corretas, verdadeiras e precisas para os consumidores sobre a geladeira da marca Midea vendida como sendo ‘fabricada em inox’, que, na verdade, é ‘pintada em inox’. A informação falsa induz o consumidor ao erro e configura propaganda enganosa.
A liminar acatou um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), feito em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. A ação pede que a Justiça ordene correção em todas as publicidades, tanto eletrônicas quanto impressas, e as empresas também deverão excluir publicações que se refiram à geladeira como ‘produto inox’ para não configurar oferta enganosa.
Na decisão, a juíza Daniela Pazos destacou “o receio da continuidade da conduta das acionadas alcance novas vítimas e que todos os consumidores induzidos ao erro na realização da compra não consigam a reparação que lhes é devida”. Conforme solicitado pelo Ministério, será aplicada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do decreto. Jornal da Chapada com informações do Ministério Público da Bahia.