O grupo Prerrogativas, que reúne advogados progressistas, enviou uma notícia de infração desportiva ao Superior Tribunal de Justiça do Voleibol, à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), à Federação Mineira de Voleibol, à Ouvidora da Confederação Brasileira de Voleibol e à presidente do Sada Cruzeiro, Leila Ribeiro da Silva, pedindo sanções ao jogador bolsonarista Wallace Souza que “estimulou o assassinato do senhor presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”.
Na noite de segunda-feira (30), o jogador de vôlei fez uma enquete em seu perfil no Instagram que sugeria um atentado contra a vida do presidente da República. Apoiador contumaz de Jair Bolsonaro (PL), defensor do armamento e fã do também ex-seleção de Vôlei e deputado eleito Maurício Souza, deputado federal eleito pelo PL-MG – que foi demitido do Minas Tênis Clube por postagem homofóbica -, Wallace fez a enquete ao ser indagado por um apoiador “se daria um tiro na cara do Lula com essa 12”, em relação à espingarda calibre 12.
“Alguém faria isso?”, indagou Wallace na enquete com um emoji de anjo. A enquete terminou com 64% dos apoiadores dizendo que “sim” e outros 36% afirmando “não”. Na noite desta terça-feira (31), após ser punido com “afastamento e uma suspensão por tempo indeterminado” pelo Sada Cruzeiro, Wallace divulgou um vídeo com uma tentativa de retratação, se referindo a Lula como “nosso presidente”.
“Quem me conhece sabe muito bem que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, contra qualquer pessoa, principalmente nosso presidente. Então, venho pedir desculpas, foi um post infeliz, errei. Quando você erra, não tem jeito, tem que assumir o erro e se desculpar. Jamais tive a intenção de incitar violência, ódio, não é da minha pessoa, foi isso que o esporte me ensinou e não é isso que eu quero passar pra ninguém”, declarou.
Desfiliação
Na representação, os advogados do grupo Prerrogativas pedem, além das sanções imediatas a cargo das entidades, que Wallace responda na Justiça Desportiva – que deve ser provocada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Volei – “processo próprio a fim da aplicação do inciso V, do art. 48, da Lei Pelé”.
O artigo prevê como pena máxima a desfiliação da entidade representativa de jogadores condenados, que ficariam sem possibilidade de atuar no Brasil. “Uma que o ato aqui relatado é de extrema gravidade, que tem contornos abomináveis aos olhos da Constituição, do Código Penal e das normas éticas do voleibol, é de se requerer a sanção condizente a gravidade pela comunidade desportiva”, diz o texto. Redação da Revista Fórum.