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#Brasil: Ministro Rui Costa sai da sintonia do Planalto e diz que Funasa não será recriada no Governo Lula

O ministro da Casa Civil do governo Lula, Rui Costa | FOTO: Agência Brasil |

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse neste domingo (5), que o governo não pretende recriar a Funasa (Fundação Nacional de Saúde). A fala do ex-governador da Bahia não combina a promessa do Palácio do Planalto, que assegurou a volta do órgão para senadores ajudarem a eleger Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a mais um mandato na Casa Alta.

Segundo ele, o órgão tinha “perfil de execução ineficiente” e os funcionários concursados serão reaproveitados em outras funções. Em 2 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia baixado uma medida provisória que extinguia o órgão.

“A Funasa está extinta na MP e as funções de saneamento vão ser tocadas pelo Ministério das Cidades. As funções de saúde já haviam sido transferidas para o Ministério da Saúde. É uma fundação que ao longo dos anos perdeu capacidade de execução”, disse em entrevista ao canal de notícias GloboNews.

Pela MP, a fundação ao ser extinta teria parte de suas atribuições repassadas ao Ministério das Cidades, comandado por Jader Filho (MDB), filho do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e irmão do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

Ficariam com as Cidades as obras de saneamento básico, que são realizadas em municípios de todo o país e atraem a cobiça de políticos de vários partidos. As atividades de vigilância em saúde e ambiente permaneceriam sob o comando do Ministério da Saúde, chefiado por Nísia Trindade.

Nos últimos 4 anos, o orçamento da Funasa para ações de saneamento básico foi de R$ 2,9 bilhões sendo 2019 com R$ 634 milhões; 2020 com R$ 902 milhões; 2021 com R$ 629 milhões e 2022 com R$ 719 milhões. Em 2023, são R$ 640 milhões para a mesma finalidade.

Um acordo entre o Planalto e a família Barbalho foi necessário para haver um recuo nesse movimento sobre a fundação. O acordo é que a entidade não será extinta, pois a MP será simplesmente deixada de lado no Congresso -perderá a validade depois de 120 dias de ter sido publicada.

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