A Justiça baiana deferiu favoravelmente pelo mandado de segurança solicitado pela Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município de Salvador (Astram) para reorganização da escala da Operação Carnaval 2023. Na decisão, o desembargador Cássio José Barbosa Miranda exige que o Município de Salvador observe o limite máximo da jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a garantia de intervalo mínimo interjornadas de doze horas.
O magistrado obriga ainda que seja feita a remuneração dos serviços prestados no horário compreendido entre as 22 horas de um dia até às cinco horas do dia seguinte, bem como aos sábados, domingos e feriados, como extraordinários, na forma como dispõe o artigo 90, Lei Complementar nº 01/1991 (Estatuto do Servidor Público) ou respectiva compensação, na forma da lei, sem prejuízo da gratificação indicada no artigo 102 da mesma norma.
Em caso de descumprimento, o desembargador estabeleceu pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Para o presidente da Astram, Luiz Bahia, a decisão reforça a denúncia feita pela entidade à gestão municipal. Segundo o dirigente, a inobservância da Prefeitura ao que foi exposto durante as diversas reuniões, culminou na ação judicial ora reconhecida pela Justiça.
“Apontamos todos esses conflitos com a legislação e a Prefeitura não buscou sanar durante as poucas reuniões que tivemos para tratar do tema. Buscamos a Justiça para que as negociações fossem retomadas de forma mais eficaz. Creio que agora a gestão municipal estabeleça outra forma de diálogo com mais resolutividade”, afirmou Bahia.
Alcance
Como o Município de Salvador foi o ente impetrado no pedido de mandado de segurança, todos os servidores escalados para a Operação Carnaval 2023 serão alcançados pelos resultados da liminar concedida. Com informações da assessoria.