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#Chapada: Prefeitura de Seabra firma acordo com o MP para implementar política de educação ambiental

A prefeitura de Seabra se comprometeu em fazer as intervenções no setor | FOTO: Divulgação/PMS |

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município de Seabra, na Chapada Diamantina, para a implantação de uma política de educação ambiental. “É imprescindível a regularização imediata de uma política pública municipal no que se refere à implementação de educação ambiental, que representa um processo contínuo e transdisciplinar de formação e informação da sociedade”, destacou o promotor de Justiça.

No acordo, o município chapadeiro se comprometeu a promover a educação ambiental de forma articulada em todos os níveis de ensino, em caráter formal e não formal, e articular a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Além disso, a prefeitura deverá garantir a transversalidade da temática ambiental nos diversos órgãos e secretarias do município no prazo de seis meses; fortalecer o processo de educação ambiental em consonância com a Lei Estadual 10.431/2006, que preceitua o fortalecimento do processo de educação ambiental como forma de conscientização da sociedade para a proteção do meio ambiente.

A gestão também se comprometeu em incorporar à estrutura municipal de gestão ambiental o processo de educação ambiental, usando o planejamento, desenvolvimento e execução de ações, projetos e programas de meio ambiente, no âmbito local, no prazo de 60 dias; e capacitar todos os professores da rede municipal de ensino, por meio da realização de cursos de formação, especialização e atualização em suas áreas de atuação, com o propósito de atender os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental no prazo de 12 meses.

O TAC prevê ainda que o Município promova campanhas educativas para serem divulgadas nos meios de comunicação da região, de modo a sensibilizar toda a coletividade, no prazo de 90 dias, e que seja submetido às secretarias municipais de Educação e Meio Ambiente e aos seus respectivos Conselhos Municipais de Educação e Meio Ambiente, a implementação de planos, programas e projetos de educação ambiental no ensino formal.

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