Francisco Cícero dos Santos Junior estava parado ao lado de seu carro em uma noite na cidade de Bauru (SP), quando foi parado pela Polícia Militar e detido com 1,5g de cocaína. Ele foi condenado a sete anos, 11 meses e oito dias de reclusão, em regime fechado, por determinação da 1ª Vara Criminal de Bauru.
Hoje, ele é o reclamante em um dos casos mais importantes da história jurídica brasileira. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que o representa, pede um habeas corpus para exigir a nulidade das provas por racismo.
A defesa argumenta que Francisco foi detido apenas por ser negro e, portanto, as provas são baseadas em ‘perfilagem racial’. Os advogados sustentam que a prova seria nula. O policial citou nominalmente a cor de pele de Francisco para justificar a sua abordagem em depoimento às autoridades.
O relator do caso, Edson Fachin, deu voto favorável a Francisco no dia 1 de março. O ministro Luiz Fux pediu vistas ao caso e o julgamento está suspenso. “Ainda que se possa dizer que a cor da pele não tenha sido o único elemento (a motivar a abordagem policial), em casos de perfilamento racial, nunca o é. Parece-me exagero anular provas apenas quando o perfilamento se equiparar ao crime de racismo”, avaliou o relator.
Caso condenado pela estipulada no julgamento da Vara Criminal de Bauru, ele pode cumprir sete anos de prisão em regime fechado. A pena mínima para homicídios é de seis anos. O goleiro Bruno, que matou e esquartejou Eliza Samúdio em um dos casos mais notórios de feminicídio do Brasil, ficou preso por oito anos, um a mais do que define a pena de Francisco. As informações são da Revista Fórum.