Em meio à denúncias que levantam mais suspeitas sobre suposta armação – hipótese ventilada na terça-feira (21) pelo presidente Lula – no aval da Justiça para o desencadeamento da operação da Polícia Federal contra o Primeiro Comando da Capital, o PCC, na última quarta-feira (22), juristas ouvidos pelo site Consultor Jurídico (Conjur) apontam uma nova irregularidade, semelhante ao caso do Triplex do Guarujá, que em uma manobra foi transferido de São Paulo para a 13ª Vara Federal de Curitiba e caiu nas mãos do então juiz Sergio Moro.
O processo que investiga um suposto plano de ação do PCC contra Moro está na 9ª Vara Federal de Curitiba, que alega que o caso é de sua competência – e não da Justiça Estadual – por se tratar de um senador. No entanto, os juristas apontam que a lei estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.
A investigação, no entanto, investiga um suposto atentado contra autoridades na época em que Moro era ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), cargo que ele deixou em abril de 2020. Segundo o professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Afrânio Jardim, os crimes investigados do PCC são “contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal”.
Ele ressalta que o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação. Professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Aury Lopes Jr., também usa a mesma argumentação para mostrar que a investigação não cabe à Justiça Federal.
“A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal”, disse ao Conjur.
Ambos os juristas também concordam que como se trata de justiça estadual, os crimes deveriam ser remetidos a uma vara judicial de São Paulo, onde os planos do PCC tiveram início e onde a facção criminosa é sediada e começou a arquitetar as ações.
Lopes Jr. salienta ainda que o uposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor. As informações são da Revista Fórum.