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#Chapada: Prefeito e vice de Itaberaba garantem reajuste de 14,95% no piso salarial dos professores

O prefeito de Itaberaba, Ricardo Mascarenhas, e o vice David Anjos | FOTO: Divulgação |

No município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, o reajuste no piso salarial dos professores está garantido. O anúncio foi feito nesta terça-feira (4) nas redes sociais pelo prefeito Ricardo Mascarenhas (PP) e pelo seu vice David dos Anjos (PL).

Ricardo ressalta que o percentual estabelecido no piso nacional de 14,95% será distribuído da seguinte forma: primeiro 5,95% aplicado no mês de abril de 2023, segundo com 5% aplicado no mês de setembro de 2023, e terceiro com 4% aplicado no mês de dezembro de 2023.

“Deste modo, será garantido o ganho real para categoria de forma que não onera excessivamente o município e respeita a necessária responsabilidade fiscal”, explica Ricardo Mascarenhas. “Iremos agir com responsabilidade, garantindo segurança salarial com total valorização na aplicação do reajuste aos professores de forma escalonada, respeitando o percentual estabelecido no piso nacional com percentual de 14,95%”, completa.

O gestor diz que a prefeitura de Itaberaba está sempre inovando na gestão da educação com medidas para assegurar sustentabilidade dos recursos do Fundeb, a fim de garantir perenidade dos salários dos profissionais da educação. Ele diz que os municípios baianos estão em dificuldades para honrar o piso nacional e os reflexos nas carreiras.

“O piso nacional dos professores sempre foi respeitado juntamente com os direitos de carreira [progressões horizontais e verticais] desengavetando requerimentos antigos e concedendo abonos anuais. Este ano, com certeza, não seria diferente”, descreve. “Em pouco mais de 6 anos de mandato chegaremos à marca de quase 30 escolas ampliadas, reformadas e reconstruídas, dando mais conforto a alunos, pais e professores, tanto na zona urbana como na zona rural”, sintetiza.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece ainda que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.

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