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#Brasil: Presidente da Câmara diz que decreto de Lula sobre saneamento gera retrocessos e defende mudança da lei

Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) | FOTO: Divulgação |

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse à Folha que os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para revisar o marco do saneamento geram retrocessos e afirmou que as mudanças necessárias para o setor precisam ser feitas pelo Legislativo para alterar a legislação. “Eu defendo a revisão da lei. A lei deixou muitas brechas para abusos nos estados. E o decreto traz retrocessos que precisam ser avaliados”, declarou o presidente da Câmara.

Integrantes do Palácio do Planalto e do Ministério das Cidades têm se posicionado contra mudanças na lei do novo marco legal do saneamento. Em vez disso, defendem que os decretos, que regulamentam o setor (sem precisar de alterar a lei), são suficientes. Em relação aos decretos de Lula, Lira criticou, por exemplo, a brecha para que companhias estaduais prestem serviços sem licitação e também a flexibilização das regras para estatais que ainda não conseguiram comprovar capacidade técnica e financeira para realizar investimentos.

A possibilidade de o Congresso votar uma proposta para derrubar os decretos de Lula ainda não foi discutida. “Precisamos avaliar”, disse o presidente da Câmara. Questionado sobre quando pretende pautar o projeto para alterar a lei do saneamento, Lira respondeu: “Muita rapidamente. A gente vai analisar agora o decreto. Tem um pessoal trabalhando [com isso] na frente parlamentar [da área de saneamento] e essas imperfeições precisam ser corrigidas na lei”.

“Tem algumas coisas na lei que a gente precisa aperfeiçoar. A gente [o Congresso] quando fez [o marco legal do saneamento em 2020] colocou os estados como principais condutores de um processo, para evitar uma condução por 5.500 municípios, mas isso, ao final, está dando problema, porque em todos os estados têm municípios a favor e contra ficar sob a mesma gerência. Então isso a gente tem que resolver”, afirmou o presidente da Câmara.

Em 15 de março, Lira já havia defendido o aprimoramento da lei do saneamento, quando participou do lançamento da agenda legislativa dos operadores privados de saneamento 2023, realizada no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Nesta quinta-feira (6), após a assinatura dos decretos do presidente Lula sobre o tema, Lira voltou a defender a necessidade de um projeto de lei.

O marco legal do saneamento, sancionado em 2020, definiu 2033 como meta para a sua universalização —ou seja, fornecer água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%. Um dos principais pontos da lei foi barrar novos contratos de programa (firmados diretamente entre municípios e companhias estaduais de água e esgoto, sem licitação). Mas ainda há prazos para os que já estavam em vigor.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula assinou dois decretos de revisão da legislação para o setor nesta quarta-feira (5). No evento, que contou com a presença de governadores convidados pelo petista, Lula defendeu os decretos, afirmou que o problema do saneamento no Brasil é crônico e pediu voto de confiança às empresas públicas da área. Os atos de Lula permitem que 1.113 municípios voltem a ter acesso a recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização. Isso ocorre porque o governo decidiu flexibilizar as normas para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos.

“Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização”, explicou o Palácio do Planalto. Para Lira, essas estatais já tiveram prazo suficiente e a prorrogação pode dificultar o atingimento das metas de saneamento. No caso da brecha para empresas estaduais operem sem licitação, o presidente da Câmara chamou a medida de “um absurdo”.

Um dos pontos mais polêmicos dos decretos de revisão do marco é a possibilidade de prestação direta de serviços pela estatal estadual em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões (subdivisão da área do estado). Técnicos do governo defendem que, nesses casos de agrupamentos, o estado pode ser considerado titular do serviço, assim como o município. Assim, empresas estaduais poderiam prestar serviços de saneamento sem licitação. As informações são da FolhaPress.

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