A prefeitura do município de Ubaíra, na microrregião de Jequié, retirou a participação de cooperativa em edital de licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza urbana. O SindilimpBA atuou no pedido de impugnação do edital e informou, nesta quinta-feira (20), a decisão da gestão municipal em acatar o pedido. De acordo com a direção do sindicato, a participação de cooperativa poderia causar inúmeros processos trabalhistas já que é vedada por lei esse tipo de contratação, além de ser considerada como fraude ao contrato de trabalho.
“Vamos continuar trabalhando para fiscalizar e defender os direitos e interesses da categoria. Esta decisão da prefeitura, via comissão de Licitação do Município, reforça que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam à união de trabalhadores que, com autonomia, desenvolvam atividades ou executem serviços para terceiros. No entanto, neste caso da limpeza urbana, a própria natureza dos serviços exige, para sua execução, a relação de subordinação. O que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”, salienta a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
De acordo com o vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca (PT), o edital em Ubaíra foi feito com base na Lei de Licitações 8.666/93 e Lei 10.520/2002, mas sem considerar os dispositivos da Lei n° 12.690/2012, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas. “Isso constitui fraude ao contrato de trabalho. E o sindicato tem como dever constitucional a defesa dos interesses dos trabalhadores. Os profissionais têm seus interesses sacrificados quando um contrato desse tipo é celebrado, sem as cautelas legais. O resultado seria uma execução defeituosa e, com a sua extinção, centenas de processos trabalhistas seriam gerados”, completa o edil petista.