A prefeitura de Ibicoara, na Chapada Diamantina, se comprometeu com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a regularizar o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). O acordo, firmado no dia 3 de maio junto ao promotor de Justiça Regional Ambiental Alan Cedraz Carneiro Santiago, prevê que, num prazo máximo de dois anos, o município cumpra com todas as normas referentes à regularização do Sismuma.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a gestão assumiu a responsabilidade de, no período de três meses, elaborar e encaminhar um projeto de Lei ao Poder Legislativo, que visa regularizar a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), e que, dentre outras questões, deverá dispor sobre o Sismuma e estabelecer as competências e atribuições dos órgãos que o integrem.
Ibicoara se comprometeu a regularizar seu órgão ambiental, criando uma Diretoria de Meio Ambiente com as atribuições necessárias ao comando e controle ambiental, assegurando seu poder de polícia e adequando sua equipe técnica, com servidores habilitados e concursados, em número suficiente para contemplar as demandas ambientais, “nas esferas biótica, física e socioeconômica”.
O acordo prevê também a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente que, dentre outras funções, deverá estabelecer as bases da PMMA, deliberar e aprovar as licenças ambientais de empreendimentos e atividades ambientais “potencialmente poluidoras” e aprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem financiados com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O TAC prevê que a fiscalização ambiental seja regularizada, de modo que o Município possa exercer, “de forma concreta e continuada”, seu dever de vigilância e controle, visando a proteção dos bens ambientais das “ações predatórias e degradadoras” em seu território, tanto quanto o controle dos empreendimentos e atividades licenciados.
A gestão municipal se comprometeu ainda em exercer a ação administrativa do licenciamento ambiental, reavaliando e suspendendo, quando for o caso, as licenças ambientais atualmente vigentes e que foram concedidas sem parecer técnico competente.
Deverá ser previsto na lei da PMMA, expressamente, a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, bem como garantir que as remunerações decorrentes da expedição de licenças, valores de multas e compensação ambiental, dentre outros, sejam suas fontes de recurso, para garantir a promoção e custeio das ações de caráter ambiental previstas por ele.
A prefeitura de Ibicoara assumiu o compromisso de implementar todas as normas em prazos que variam de três meses a dois anos, apresentando ao MP relatórios técnicos semestrais, dando ciência do cumprimento do TAC. Com informações e texto base do MP-BA.