O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade, na noite desta terça-feira (16), o mandato deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Dallagnol fica inelegível por oito anos e sua cassação foi com base na Lei da Ficha Limpa.
Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos recebidos vão para a legenda.
A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.
Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são ‘equiparados’.
“Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação”, argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança, antes da votação.
Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração ‘muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral’ para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegbilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular. O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o ‘cuidado’ de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão. Redação do Estadão.