A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) emitiu, durante a sessão ordinária da última quarta-feira (17), decisão contrária à prestação de contas do convênio 481/2016 (Processo TCE/005704/2019). O referido convênio foi celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Assentamentos de Reforma Agrária do Estado da Bahia (AARA) com o objetivo de realizar a limpeza e requalificação de aguadas de médio e pequeno porte nos municípios baianos de Anagé, Barra do Choça, Casa Nova, Curaçá, Ipirá, Ibicoara e Iramaia. Os dois últimos da região da Chapada Diamantina.
Além de desaprovar a prestação de contas, a Segunda Câmara determinou a imputação de um débito no valor de R$ 412.847,64 ao gestor da entidade, Valfredo dos Santos Reis. Esse valor deverá ser restituído ao erário estadual, acrescido de correção monetária e juros de mora. Além disso, o gestor também foi multado em R$ 2.604,00. A decisão foi motivada por diversas irregularidades, incluindo a falta de comprovação das despesas realizadas, o atraso de 252 dias no envio da prestação de contas à CAR e a ausência de documentos obrigatórios de acordo com a Resolução 144/2013 do TCE/BA.
O presidente da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias, também foi multado em R$ 1.302,00 devido à ineficiência dos controles internos adotados pela instituição. Recomendações foram expedidas à CAR com o intuito de aprimorar os processos internos e evitar a ocorrência de irregularidades em futuros convênios.
Outra decisão
Na mesma sessão, a Segunda Câmara concluiu o julgamento das contas do convênio 106/2010 (Processo TCE/000838/2017), firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a prefeitura municipal de Ipirá. O convênio tinha como objetivo a ampliação e reforma do Hospital Municipal. Enquanto a prestação de contas sob responsabilidade do ex-prefeito Antônio Diomário Gomes de Sá foi aprovada. As contas de quatro ex-prefeitos, Ademildo Sampaio Almeida, Aníbal Ramos Aragão, Juracy Oliveira Júnior e Marcelo Antônio Santos Brandão, foram desaprovadas devido à inexecução parcial do objeto do convênio.