A prefeitura de Cravolândia retrocedeu e, na última sexta-feira (19), editou o decreto que determinava o abate de animais abandonados em vias públicas. Segundo a prefeitura, houve um “erro de digitação” no primeiro decreto publicado na quinta (18). O erro não foi especificado.
Com a mudança, o texto indica que os animais abandonados devem ser recolhidos e levados para um local do órgão municipal, que também não foi detalhado. A ação que determinava o abate de animais era ilegal e podia ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, pois no Brasil o abate só é permitido em casos de doenças incuráveis ou infectocontagiosas e em rituais religiosos – caso não haja excessos e crueldade.
No novo documento, fica determinado que os locais para onde os animais forem levados deve ter água, ração e instalações adequadas para recebê-los. Confira as principais mudanças do decreto:
Recolhimento dos animais
PRIMEIRO TEXTO: era indicado que os animais encontrados na rua fossem apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não fosse possível o transporte, eles poderiam ser sacrificados.
NOVO TEXTO: os animais devem ser recolhidos através de cabresto ou montaria e levados para um local do órgão municipal, que não foi especificado.
Doações
O primeiro decreto também determinava que os animais recolhidos ficassem à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não fossem busca-los, eles passariam a integrar patrimônio do Município de Cravolândia. Eles poderiam ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa. Essas decisões foram mantidas no novo texto. As informações são do g1/BA.