Nesta segunda-feira (5), o governo brasileiro encaminhou para publicação a Medida Provisória do programa “Desenrola Brasil”, que tem como objetivo possibilitar a renegociação de dívidas e combater a inadimplência no país. A medida beneficiará até 70 milhões de pessoas, divididas em duas faixas.
“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de renegociação. Nesse primeiro momento, as pessoas que têm dívidas em até R$ 100 poderão ser desnegativadas. Agora, com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.
Faixa I
A faixa I é destinada a pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o programa oferecerá recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor total das negativações não ultrapasse R$ 5 mil.
Estima-se que cerca de 40 milhões de pessoas sejam beneficiadas nessa faixa, com um potencial em dívidas a serem negociadas de mais de R$ 50 bilhões. As dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022 serão elegíveis para a renegociação. Os beneficiários serão incentivados a realizar curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima. Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
O beneficiário poderá escolher entre os agentes financeiros habilitados e listados na Plataforma Operadora para realizar o financiamento da sua dívida. Como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, o que estimula a oferta de melhores condições aos devedores.
Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa II
Já a faixa II é direcionada exclusivamente às pessoas com dívidas bancárias, permitindo que os bancos ofereçam diretamente a renegociação aos seus clientes. Nesse caso, as operações não contarão com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Estima-se que cerca de 30 milhões de pessoas sejam beneficiadas nessa faixa. As operações contratadas via ‘Desenrola Brasil’ estarão isentas de IOF na faixa I e faixa II.
Benefícios
O objetivo do Desenrola é organizar os agentes do mercado para renegociação de dívidas com as pessoas físicas, em ambiente virtual. Com isso, é possível eliminar intermediários, reduzir custos de transação e viabilizar que os descontos que bancos e demais credores estão dispostos a dar cheguem para população. Além disso, o sistema consolida as dívidas de modo que as pessoas possam ter conhecimento de sua situação de devedor.
Outro aspecto interessante da Plataforma é a aproximação entre credores e devedores. Cabe ressaltar que os pagamentos serão realizados diretamente do banco para os credores que participaram do leilão – incluindo bancos, varejistas, companhias de saneamento, eletricidade, empresas de cartão de crédito, etc. Não é possível mandar o dinheiro para o devedor pagar o credor.
Como vai funcionar?
Haverá um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito – como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de companhia. Quem der mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com garantia que sua dívida será saldada. Quem der menos desconto ficará de fora do programa. Tem credores com menor capacidade de descontos, em função de questões operacionais e legais – como companhias de saneamento e eletricidade. Já outros credores estão com dívidas há mais tempo em aberto. Esses têm capacidade de dar descontos maiores.
Isto é, no leilão os credores serão chamados a ofertar descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes. Serão vencedores do leilão os credores que ofertarem os maiores descontos. Como o credor pode não vencer o leilão ou não aderir ao Programa, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola. A Plataforma vai divulgar a lista de dívidas passíveis de negociação no Programa, o desconto ofertado pelo credor e a respectiva situação de cada uma delas. Em momento oportuno, será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para participação.
As dívidas renegociadas no Desenrola Brasil serão financiadas por instituições que tenham autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações de crédito. Esses agentes habilitados deverão financiar, com recursos próprios, as dívidas incluídas no Desenrola Brasil. Os financiamentos contarão com garantia do FGO sobre o principal. Com informações do Ministério da Fazenda.