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#Chapada: Vereadores conseguem vitória na busca por transparência na administração do prefeito Phellipe Brito em Ituaçu

Segundo vereadores, o prefeito Phelipe Brito (PSD) teria negado acesso aos documentos | FOTO: Reprodução |

A gestão do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, comandada pelo prefeito Phellipe Brito (PSD) teve uma derrota na justiça que pode comprometer politicamente as ambições do jovem gestor chapadeiro. Isso porque esta semana, os vereadores Marcio Aparecido (PL) e Reinalvo Rocha Ferreira (PP) conseguiram uma vitória na luta por transparência na administração pública local.

Após terem seus pedidos negados de acesso aos atos licitatórios praticados pelo prefeito do PSD, os vereadores decidiram impetrar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para garantir que essas informações se tornassem públicas. O que foi aceito pela justiça.

A ação judicial refere-se especificamente à contratação de empresas no ramo da construção que prestaram serviços ao município de Ituaçu. Os vereadores alegaram que tais atos licitatórios deveriam estar disponíveis para consulta, em conformidade com o princípio da publicidade que deve nortear a administração pública.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça foi favorável aos vereadores, reconhecendo que o pedido de acesso às informações requeridas não foi atendido pela autoridade coatora, ou seja, o prefeito. O tribunal ressaltou que os documentos relacionados aos procedimentos licitatórios são fundamentais para embasar a celebração de contratos pela administração, garantindo a regularidade e respeitando os princípios da impessoalidade e eficiência.

É importante destacar que, embora a fiscalização das atividades do Poder Legislativo seja geralmente realizada por meio do trabalho coletivo dos vereadores, isso não limita ou restringe os direitos individuais dos parlamentares. Os vereadores possuem o direito de buscar informações e atuar em prol da transparência e do interesse público.

O prefeito Phellipe Brito foi instruído pelo tribunal a fornecer os documentos solicitados pelos vereadores no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A multa será imposta pessoalmente ao prefeito em caso de descumprimento. Após o término desse prazo, seja com ou sem a manifestação dos vereadores, o Ministério Público terá um prazo de 10 dias para apresentar seu parecer sobre o caso.

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