Por falta de justa causa e diante de indícios de pesca probatória, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, anulou um inquérito aberto em 2013 pelo Ministério Público Federal para investigar a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto, conforme publicou o site Conjur.
As investigações permaneceram durante dez anos sob autorização e relatoria do ministro Herman Benjamin, que em 2023 afirmou sua suspeição. O caso foi redistribuído ao ministro Humberto Martins, que fez o mesmo. Por fim, chegou às mãos do ministro Campbell, que identificou a impertinência de manter a apuração.
O caso partiu de medida da então corregedoria nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que em 2013 determinou análise da evolução patrimonial de todos os magistrados do país. As apurações no TJ-BA levaram a um relatório que apontou a hipótese de Maria do Socorro ter praticado crimes contra a ordem tributária.
As investigações foram solicitadas pelo MPF e autorizadas pelo STJ antes do efetivo lançamento do débito tributário, o que ofendeu a Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi justificada, à época, pela menção genérica feita no pedido a “outras infrações penais autônomas”, as quais não foram especificadas ou individualizadas.
Com isso, o MPF passou dez anos em franca pesca probatória. A medida ainda causou uma ampliação das investigações para abranger outros eventos contra uma dezena de suspeitos, com a instauração de diversos incidentes como quebra de sigilos e pedidos de busca e apreensão.
Na análise do ministro Mauro Campbell, o inquérito sequer deveria ser instaurado. E de fato, foi iniciado porque, àquela época, não havia nos autos elementos suficientes para se concluir pela prática de crimes contra a ordem tributária, ou de outras infrações penais.
“Mesmo este processo tendo sobrevivido tantos anos à base da pescaria probatória — e também predatória da liberdade — por que não dizer, percebe-se que sequer uma mínima justa causa para a ação penal fora encontrada”, criticou o ministro, na decisão monocrática.
“Para que se possa propiciar a ampla defesa e o contraditório, é fundamental que o inquérito tenha objeto certo e pré-determinado, não se admitindo inquéritos vagos, instaurados com esteio em meras conjecturas ou ilações desprovidas de embasamento concreto”, explicou, ainda.
Segundo a defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto, o inquérito fez parte de uma iniciativa de investigação contra a desembargadora e outros juízes, que acabou por culminar na apuração da chamada operação faroeste.
No caso, que apura a venda de decisões judiciais por magistrados no âmbito de disputa de terras no oeste da Bahia, a magistrada já foi denunciada, chegou a ser presa e está afastada do cargo.
A defesa ainda apontou que recebeu com serenidade a decisão, “que é a primeira de outras que virão, em direção ao resgate da verdade factual referente às injustas acusações imputadas à sua constituinte”. As informações são do Política Livre.