No dia 30 de junho, o ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), emitiu nota de esclarecimento a respeito do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve sua condenação por crime de responsabilidade.
O TJ-BA ratificou a sentença proferida pela Vara Criminal de Itaberaba, mantendo a condenação pela prática de crime, a uma pena de cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Diz o acórdão da Corte: “ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do recurso de Apelação, REJEITAR AS PRELIMINARES e PROVÊ-LO PARCIALMENTE, para redimensionar a reprimenda ao patamar de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, conforme certidão de julgamento”.
Em um dos pontos da nota de esclarecimento, João Filho alega que “não foi condenado por corrupção ou desvio de recursos públicos”, sem explicar que foi condenado por crime de responsabilidade pela utilização indevida, em proveito próprio, de bens públicos, conforme previsão do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67.
A condenação se deu em razão da utilização da máquina pública para autopromoção pessoal. Segundo o Mistério Público, autor da ação, João Filho afixou em veículos de propriedade do Município de Itaberaba, bem como em carnês de IPTU, propagandas de cunho pessoal como forma de enaltecer a sua imagem. Trata-se de conduta criminosa, dada a indevida utilização do dinheiro público para engrandecimento pessoal.
Em outro ponto da nota de esclarecimento, João afirma que “enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso, a decisão não poderá ser executada”. No entanto, não esclareceu que a simples condenação por órgão colegiado já o deixa inelegível para concorrer a cargo público, conforme art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC 64/90. Na parte final da nota, o ex-prefeito chega a dizer que “confia que o Poder Judiciário reformará, em grau de recurso, a decisão condenatória”, indicando claramente que precisa desfazer decisão judicial para ser candidato.
Por se tratar de um crime contra administração pública, o ex-prefeito se tornou automaticamente inelegível após o julgamento realizado pelo órgão colegiado, o que o impede de se candidatar nas eleições de 2024. Pelo menos é o que acontece desde 2010 com a Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados da justiça possam se candidatar a cargos eletivos quando essa condenação for oriunda de um órgão colegiado, ou seja, de um Tribunal, como foi o caso.
Em situação semelhante, envolvendo a condenação por crime da mesma natureza, o Tribunal Superior Eleitoral, em outubro de 2022, confirmou a inelegibilidade: “A condenação por crime contra a Administração Pública, previsto no art. 1º, I, do Decreto–Lei nº 201/67, mediante decisão colegiada, atrai a incidência da cláusula de inelegibilidade disposta no art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/90” (Ac. de 25.10.2022 no RO-El nº 060101943, rel. Min. Carlos Horbach).
A nota diz ainda que “um dos três Desembargadores que participaram do julgamento votou pela absolvição do Sr. João Filho”, mas omitiu que os outros dois mantiveram a condenação. Ou seja, o placar foi de 2×1 contra o ex-prefeito.
Portanto, está clara a condenação por órgão colegiado, e com isso, João está inelegível para as próximas eleições. Vale lembrar que não é a primeira vez que João Filho se envolve em processos dessa natureza. O ex-prefeito ganhou notoriedade nacional ao ser apontado pelo Ministério Público Federal de ter desviado mais de R$ 1 milhão por mês, sendo protagonista do quadro ‘Cadê o dinheiro que estava aqui’, do programa Fantástico, exibido pela Globo em rede nacional.
Jornal da Chapada