A PEC 45/2019, ou Reforma Tributária, foi aprovada na última quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados e prevê uma série de mudanças no sistema tributário brasileiro, sobretudo no que se refere às taxações sobre o consumo – objeto das principais críticas ao presente modelo, que penaliza os mais pobres justamente por gastarem tudo o que ganham para sobreviver, ou seja, consumindo.
Mas esse não é o único ponto da reforma, há também alterações nos cálculos e dispositivos de uma série de outros impostos, entre eles o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O IPTU é basicamente um imposto pago por todas as famílias brasileiras, sejam elas proprietárias das próprias casas ou inquilinas. No segundo caso, o imposto é cobrado junto do aluguel. A principal mudança no IPTU diz respeito às atualizações na base de cálculo do imposto, que poderão ser realizadas por decreto, sem precisar de autorização legislativa, pelas prefeituras.
A ideia é que se possa cobrar menos de quem vive em espaços menores e em áreas menos badaladas ou com menores chances de valorização. Dessa forma, abre-se uma possibilidade de aumentar a arrecadação dos municípios com as cobranças sobre imóveis de alto valor, conforme explicou ao G1 a especialista em direito tributário Patrícia Fudo.
“O executivo se valerá dessa prerrogativa para impor majorações (aumentos) de IPTU com mais facilidade e frequência, acarretando uma carga maior para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles com potencial de valorização”, disse.
Já o IPVA é obrigação de todos que possuem carros, motos, caminhões, vans e outros veículos. Proprietários de jatinhos, iates e lanchas antes eram isentos do imposto, mas com a nova Reforma Tributária começarão a ter as mesmas obrigações que os demais.
A taxação desses veículos mais caros acompanha o objetivo geral da reforma, que é desonerar os mais pobres, ou seja, diminuir a carga de impostos sobre a maioria que vive em piores condições financeiras e aumentar a arrecadação cobrando mais dos setores que possuem maior capacidade contributiva. Nesse sentido, não serão onerados barcos de pesca artesanal ou industrial, ou embarcações utilizadas em pesquisas científicas, entre outras atividades. Plataformas de petróleo também ficam isentas.
Além disso, ainda haverá a possibilidade de aliviar impostos de meios de transporte que ofereçam um menor impacto ambiental. Em outras palavras, ocorrerá uma espécie de incentivo do governo, por meio de um IPVA progressivo, para a adoção de carros elétricos e outros veículos menos poluentes que possam aparecer no mercado.
“O IPVA progressivo em razão do impacto ambiental está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”, diz o texto da reforma. As informações são da Revista Fórum.