O ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime. O voto foi dado em julgamento que tem agora um placar de 4 votos a 0 para que o porte da substância — mas não de outras drogas — seja descriminalizado. Faltam os votos de outros sete ministros, e a votação foi adiada.
O que aconteceu
Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.
Já Gilmar Mendes, relator do caso votou naquele ano para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.
Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.
Em seu voto, Moraes fez uma ressalva: para Moraes, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.
No julgamento da descriminalização da maconha, importante trecho do voto do min. Alexandre de Moraes, condenando a interpretação da Lei de Drogas responsável por triplicar, em 6 anos, o número de presos por tráfico de drogas: “[São] jovens, pretos, pardos, sem instrução” pic.twitter.com/8oerYnWKri
— Jeff Nascimento (@jnascim) August 2, 2023
Para o ministro, é importante garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária. Segundo Moraes, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.
“Qualquer que seja a decisão dessa Suprema Corte (…), o mais importante, me parece, é exigir que a lei seja aplicada a todos de forma idêntica”, argumenta o ministro durante leitura do voto.
‘Droga mais leve’
O ministro propôs uma quantidade-limite de 60 gramas de maconha para que uma pessoa flagrada com a substância seja considerada usuária. A partir dessa quantia, segundo Moraes, o flagrado deve ser tratado como traficante. Jornal da Chapada com informações do portal UOL Notícias.