Ícone do site Jornal da Chapada

#Bahia: TCE sugere aprovação das contas de 2022 do governo, mas faz importantes ressalvas

Sessão plenária pela emissão do Parecer Prévio sobre as contas do Poder Executivo do exercício de 2022 | FOTO: Reprodução: TCE/BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão plenária da última terça-feira (1º), pela emissão do parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo do exercício de 2022, com proposta de aprovação, com quatro ressalvas, expedição de 43 recomendações, emissão de oito alertas e de ênfases para sete itens, além da apresentação de um Plano de Ação, num prazo de 120 dias, para a correção das fragilidades apontadas pela auditoria.

A proposta de indicação pela aprovação, apresentada pelo relator, conselheiro Gildásio Penedo Filho, foi vencedora por maioria de votos, apenas com o posicionamento contrário do conselheiro Pedro Henrique Lino, que defendeu a emissão de um parecer prévio pela rejeição das contas.

O parecer prévio aprovado será, agora, enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia, juntamente com o Relatório Técnico-Analítico, para ser submetido ao julgamento dos deputados estaduais, como determina a Constituição do Estado.

Transparência
Ao abrir a sessão, o presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presidio, saudou os secretários estaduais e outros gestores presentes na condição de convidados para acompanharem o processo de apreciação das contas e emissão do Parecer Prévio, o que se constituiu num fato inédito na história da Corte de Contas baiana. E reiterou que a apreciação das contas do Poder Executivo e a emissão do Parecer Prévio integram o quadro dos principais trabalhos desenvolvidos pelo TCE/BA e se constituem num poderoso instrumento de fortalecimento da transparência da gestão pública.

Gildásio Penedo Filho, relator do processo | FOTO: Reprodução/ TCE-BA |

O relator do processo, Gildásio Penedo Filho, fez questão de, antes de iniciar a apresentação da sua proposta de Parecer Prévio, saudar a todos os presentes, parabenizar a equipe do seu gabinete e a todos os servidores que contribuíram para a elaboração do Relatório Técnico-Analítico e do parecer prévio. Após o voto do relator, a procuradora-geral do estado, Bárbara Camardelli, usou da palavra para, numa sustentação oral, fazer a defesa de alguns dos posicionamentos e ações do Governo, apontados como irregularidades no voto do relator, justificando a adoção e o encaminhamento de algumas das medidas. Ela fez questão de elogiar o trabalho desenvolvido pela equipe técnica do TCE-BA e considerou que as ações do Tribunal de Contas são essenciais para que a gestão pública estadual seja mais eficiente.

Entre os conselheiros que acompanharam o voto do relator pelo indicativo de aprovação das contas, houve divergências apenas em relação à imposição de ressalvas, tendo votado com o relator neste item os conselheiros Antonio Honrato e Carolina Matos, enquanto os conselheiros Inaldo da Paixão Santos Araújo e João Evilásio Bonfim foram a favor da aprovação com recomendações.

Ressalvas
As quatro ressalvas impostas foram:
– Transferência de recursos, em 2022, no montante de R$ 479,23 milhões, do Baprev (Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia) para custear despesas com inativos e pensionistas atrelados ao Funprev, sem que, para tanto, existisse respaldo judicial ou legal que amparasse esse tipo de procedimento;

– Expressivo montante de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) realizadas no exercício de 2022, gerando distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado (DCCE), em contrariedade ao caráter de estrita excepcionalidade do procedimento e ao comando constitucional inserto no art. 167, inciso II, da Constituição Federal/1988 (item 2.6.3.5 da Seção Analítica).

– Fragilidades de controle da inadimplência relacionada à prestação de contas dos convênios e congêneres, ausência de sistema de gestão e controle de convênios e ausência de plataforma eletrônica para o controle das prestações de contas das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

– Declínio (percentual e valorativo) dos gastos alocados na área finalística da Secretaria da Segurança Pública (SSP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado da Bahia em 2022, além do não cumprimento dos quantitativos dos quadros de policiais civis e militares previstos, respectivamente, nas Leis Estaduais 13.201/2014 e 11.370/2009.

Alertas
A Auditoria propôs, e foi aprovada, a emissão de oito alertas, que devem ser emitidos pelo TCE/BA ao chefe do Poder Executivo, para as seguintes situações:

– Fragilidades dos procedimentos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de políticas públicas comprometem a aferição e demonstração dos resultados dos programas, para atendimento ao quanto estipulado no art. 74, da Constituição Federal de 1988.
– Distorções causadas pelo uso indevido do registro de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) representam irregularidades na gestão orçamentária.
– Assunção de obrigações diretas superiores aos créditos orçamentários na Secretaria de Comunicação (Secom), Secretaria do Turismo (Setur)) e Gabinete do Governador representa irregularidade na gestão orçamentária.
– Subavaliação de Restos a Pagar (RPs), no valor de R$ 211,7 milhões, o que representa irregularidade na gestão orçamentária.
– Aumento no volume de convênios e outros instrumentos congêneres celebrados no exercício de 2022; as fragilidades nos instrumentos de fiscalização; e a possibilidade de inexecução dos objetos pactuados, com o consequente dano ao erário estadual, o que pode comprometer os resultados dos programas envolvidos e caracterizar irregularidades na gestão orçamentária.
– Ausência de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos, associada com a ausência de publicação da relação das faturas emitidas pelos contratados da administração estadual, pode ocasionar irregularidades na gestão orçamentária e financeira.
– Ausência de registros individualizados (com identificação dos beneficiários) da execução orçamentária e financeira dos processos de precatórios caracterizando irregularidade na gestão orçamentária.
-Inclusão de despesas inelegíveis no cálculo do índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que contraria o art. 71 da Lei Federal 9.394/1996 e representa irregularidade na gestão orçamentária.

Recomendações
As 43 recomendações que devem ser expedidas abrangem os temas relativos ao acompanhamento das deliberações constantes de Pareceres Prévios, ao planejamento, transparência e gestão de ações de políticas públicas, ao controle interno, à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e a questões constitucionais e legais.

Ênfases
Por fim, além das ressalvas, recomendações e alertas, os conselheiros aprovaram que é necessário dar ênfase aos seguintes apontamentos:

a) Revisão dos instrumentos de planejamento; b) Passivo Previdenciário; c) Transferência de recursos do Baprev para o Funprev; d) Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica; e) Contrato de PPP (Parceria Público-Privada) do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) do Subúrbio; f) Manutenção de contas bancárias sem escrituração; e g) Subavaliação da dívida com precatórios.Jornal da Chapada com informações do portal TCE-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas