Ícone do site Jornal da Chapada

#Chapada: TCM multa prefeito de Iaçu “por erros formais”, mas aprova contas de 2021 com ressalvas

O prefeito de Iaçu, Nixon Duarte Muniz (PSD) | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação – com ressalvas – da prestação de contas do prefeito do município de Iaçu, Nixon Duarte (PSD), referente ao exercício de 2021. O parecer foi dado na sessão plenária da última terça-feira (15). Por recomendação do conselheiro relator do processo, Mário Negromonte, foi aplicada uma multa de R$ 2,5 mil e impostas determinações para correções de irregularidades e alguns erros formais, de modo a garantir maior eficiência e transparência à administração.

O parecer aprovado pelo TCM será agora encaminhado à Câmara Municipal de Iaçu, para julgamento dos vereadores. Nele, o conselheiro relator destaca que a prefeitura deixou de cumprir obrigação constitucional (Artigo 212) de aplicar 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino. Isto porque o investimento ficou em R$ 29.540.109,31, o que representa apenas 24,81% dos recursos previstos. No entanto, lembrou a Emenda Constitucional nº119, que suspendeu qualquer punição administrativa, civil ou criminal pelo seu não cumprimento nos exercícios de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Codiv-19.

Destacou, no entanto, o conselheiro Mário Negromonte, que o saldo entre o mínimo constitucional e o percentual efetivamente aplicado, equivalente a R$ 227.000,00 (0,19%), deverá ser objeto de complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023 – conforme exigência imposta pelo mesma Emenda Constitucional nº 119.

Em seu voto o conselheiro observou ainda que a despesa com pessoal da prefeitura, apurada no exercício, foi de R$ 37.591.013,01 e correspondeu assim a 51,34% da Receita Corrente Líquida (de R$ 73.223.226,63). O percentual respeita o limite definido no art. 20, III, ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, fixado em 54%, porém, excede o limite prudencial de 95%. As informações são de assessoria.

Leia também

#Chapada: Deputado Pedro Tavares destaca aniversário de Iaçu e parceria com prefeito Nixon em prol da cidade

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas