O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou na segunda-feira (21) ofensas a pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial. O entendimento dos ministros se baseou em decisão anterior, de 2019, de que a discriminação praticada contra pessoas trans e homossexuais deve ser penalizada da mesma forma que o crime de racismo.
Também tomou como base equiparação da injúria racial ao crime de racismo, válida desde janeiro deste ano. Na decisão desta segunda-feira, nove ministros seguiram o voto do relator e foram a favor que ofensas a pessoas LGBTQIA+ sejam punidas da mesma forma que a injúria racial e, portanto, que o crime racismo.
Um ministro divergiu e um se declarou impedido. Dessa forma, quem ofender ou discriminar uma pessoa LGBTQIA+ está sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como racismo, o crime é inafiançável e imprescritível. O recurso para a decisão do STF foi da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
Salvador
Na capital baiana, estabelecimentos que discriminem pessoas LGBTQIA+ podem ser penalizados com multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil, além da perda do alvará de funcionamento. A lei que estabeleceu essas penas foi aprovada pela Câmera de Salvador em 2018 e sancionada em 2020. As informações são de assessoria.