Deverá ser baixado até o fim desta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o indulto de Natal que, neste ano, vai excluir condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. O presidente, portanto, vai deixar de fora do benefício réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Já foram condenados pelo STF 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (18), a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.
Outras exclusões
O indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta segunda-feira o texto do projeto. O documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.
A palavra final sobre os termos do indulto é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Integrantes do governo próximos a Lula afirmaram à coluna de Carolina Brígido que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto. As informações são da Revista Fórum.