O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) na sessão desta quarta-feira (6). Ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
Até o momento, o placar está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.
Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Até o momento, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nuens Marques divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.
Ainda faltam os votos do próprio Toffoli, e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Critérios
Já há maioria de votos pela necessidade de a Corte definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram, foram a favor de fixar esse parâmetro.
Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece um critério de até 60 gramas para se presumir o consumo.
Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.
Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente e diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.
O julgamento do caso se arrasta no STF desde 2015. A discussão do tema foi retomada pelos ministros em 2023, e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado com objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.
O que se discute
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.
Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.
O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.
Votos de hoje
A sessão desta quarta (6) teve os votos de André Mendonça e de Nunes Marques.
Primeiro a votar foi Mendonça, que havia pedido vista quando a Corte julgou o caso em 2023.
Em seu voto, Mendonça fez uma descrição de informações obtidas com professores e pesquisadores sobre os prejuízos do consumo de maconha para a saúde.
O magistrado associou o ato de fumar maconha a um “primeiro passo para o precipício”.
“Se fala em uso recreativo da maconha. [Mas] causa dano, e danos sérios e maiores que o cigarro. Ao mesmo tempo, entendo que isso é importantíssimo para melhor delimitarmos a quantidade, conforma a gradação dos riscos à saúde”, afirmou.
“Entendo em síntese que a questão da descriminalização, que é o que estamos tratando, é uma tarefa do legislador. Vamos jogar para um ilícito administrativo qual autoridade? Não é para conduzir para a delegacia? Quem vai aplicar a pena, ainda que seja medida restritiva? Na prática, estamos liberando o uso.” – André Mendonça
Manifestação semelhante foi feita pelo próximo a votar, o ministro Nunes Marques. Ele disse que uso de drogas implicam em “danos severos” ao usuário e que familiares e a sociedade “sofrem danos indiretos”.
Ele criticou a proposta de descriminalizar o porte para consumo com a manutenção de penas administrativas, como medidas educativas e prestação de serviços.
“A solução de descriminalizar e manter a sanção administrativa é contraditória”, afirmou. Segundo Nunes, outra contradição é o fato de o tráfico continuar sendo considerado crime. “Vender droga constitui ilícito criminal grave, mas comprar para uso próprio, não”.
O ministro também entendeu como possível “interferência desproporcional” do Judiciário uma decisão sobre a descriminalização. Para ele, esse tipo de discussão demanda “profunda reflexão e debates” que são próprios do Legislativo.
Votos anteriores
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. Ele apresentou seu voto há oito anos e meio, em agosto de 2015. Na época, foi favorável à descriminalização do porte para consumo pessoal de todas as drogas.
Na avaliação do ministro na época, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.
Na retomada da análise, em 2023, Gilmar reajustou o voto para restringir a descriminalização ao porte de maconha para consumo e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.
Também em 2015 votaram Edson Fachin e Roberto Barroso. O primeiro votou para descriminalizar só o porte da maconha para consumo próprio, já que o caso concreto analisado na ação trata dessa droga.
Fachin explicou ser favorável a um caminho de “autocontenção” da Corte em temas penais para justificar a restrição do entendimento só à maconha. O ministro entendeu que cabe ao Congresso definir os parâmetros de diferenciação entre usuários e traficantes. Contudo, o ministro entendeu que o Judiciário deve atuar até que haja lei preenchendo o vácuo normativo.
Enquanto não houver lei aprovada sobre o tema, o ministro propôs que órgãos do Poder Executivo, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, estabeleçam parâmetros provisórios.
Já Barroso também votou a favor de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, e avançou ao propor a fixação de parâmetros de diferenciação entre traficantes e usuários.
A proposta estabeleceu o porte de 25 gramas de maconha ou o plantio de até seis mudas fêmeas. Acima disso, a princípio, o caso seria de tráfico. A proposta de parâmetros também é provisória, até que o Congresso decida sobre o tema.
O julgamento foi suspenso depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki (que morreu em janeiro de 2017, em um acidente aéreo em Paraty).
Sucessor de Teori, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto em agosto de 2023, a favor da descriminalização da maconha para consumo próprio.
Ele propôs a fixação de uma faixa entre 25 e 60 gramas ou de seis plantas fêmeas para considerar consumo, em conjunto com outros critérios.
Conforme o ministro, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico.
Esses critérios complementários levam em conta o contexto da apreensão, como a forma em que a droga estiver guardada, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança e cadernos de anotação.
A ministra Rosa Weber, à época presidente do STF, acompanhou o voto de Moraes.
Cristiano Zanin foi o primeiro a votar a favor da constitucionalidade de norma da Lei de Drogas. Ele entendeu que a regra foi feita pelo Legislativo no sentido de despenalizar (não prever mais a pena de prisão) o porte da droga, e não descriminalizar.
Por isso, segundo o ministro, uma mudança judicial nesse quesito não seria possível. As informações são do site CNN BRASIL.