O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região decidiu em favor do Sindicado dos Empregados em Administradoras de Consórcio e Vendedores de Consórcio, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos e Congêneres do Estado da Bahia (Sidcom-BA), ao confirmar a proibição de abertura de concessionárias aos domingos. A decisão reforça a validade da cláusula 18 da convenção coletiva de trabalho, que estabelece o descanso aos domingos, feriados nacionais e no feriado civil da Paixão de Cristo.
A cláusula, estabelecida desde 2010, visa garantir o tratamento igualitário entre os trabalhadores que recebem por comissão, proporcionando-lhes o direito ao descanso aos domingos e feriados. Apesar disso, algumas empresas tentaram desrespeitar a convenção coletiva, desencadeando um processo judicial que culminou na recente decisão do TRT.
Em comunicado oficial, o Sidcom-BA celebrou a vitória, ao ressaltar a importância da decisão em favor dos trabalhadores. “Esta entidade acaba de ter uma importante decisão em favor da categoria dos trabalhadores no Tribunal Regional do Trabalho, que reconheceu a proibição de abertura aos domingos prevista em convenção coletiva de trabalho”, declarou o presidente da entidade, Jorge Raimundo da Fonseca.
O comunicado também destaca que um grupo de empresas que desrespeitava o acordo foi notificado extrajudicialmente pela infração grave e que o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a importância e legitimidade da cláusula, consolidando a vitória em favor dos trabalhadores.
Com a decisão judicial, as concessionárias devem permanecer fechadas aos domingos, sob pena de descumprimento da convenção coletiva, como já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho, garantindo o direito ao descanso dos trabalhadores e o respeito aos acordos estabelecidos. As informações são do site Política Livre.