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#Chapada: Prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida, apresenta queixa-crime contra vereador Francisco Senna por calúnia e difamação; entenda o caso

Conforme a denúncia, o vereador fez graves acusações sem provas contra a honra e dignidade do prefeito, incluindo chamá-lo de corrupto durante uma sessão solene na Câmara de Vereadores, ocorrida na última terça-feira (14).

Estagiário 1 por Estagiário 1
19 maio 2024 - 14h48
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top, Urgente
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#Chapada: Prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida, apresenta queixa-crime contra vereador Francisco Senna por calúnia e difamação; entenda o caso

Prefeito Ivan Almeida formaliza denúncia contra vereador em Ibiquera | FOTO: Montagem do JC |

O prefeito de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida (Avante), apresentou uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o vereador Francisco Rafael Oliveira Senna. Conforme a denúncia, o vereador fez graves acusações sem provas contra a honra e dignidade do prefeito, incluindo chamá-lo de corrupto durante uma sessão solene na Câmara de Vereadores, ocorrida na última terça-feira (14).

No processo N°: 8000777-19.2024.8.05.0218, julgado na Vara Criminal de Ruy Barbosa, a defesa do prefeito Ivan Cláudio de Almeida classificou como infundadas as acusações feitas pelo vereador Francisco Rafael Oliveira Senna. A defesa argumentou que o vereador extrapolou os limites da liberdade de expressão e do exercício de seu mandato, e que suas ações não apenas feriram a honra e a dignidade do prefeito, mas também atentaram contra a integridade moral necessária para o exercício de seu cargo público.

Vereador Francisco Rafael Oliveira Senna | FOTO: Reprodução |

A defesa argumenta que o vereador extrapolou os limites da imunidade parlamentar, como previsto no Art. 139 do Código Penal, que trata da difamação ao imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, sujeitando o infrator à pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Além disso, destacou o Art. 140, que aborda a injúria, definida como ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, prevendo pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Conforme o art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, os vereadores desfrutam de imunidade parlamentar absoluta, desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e dentro da circunscrição do município (critério territorial).

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