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#Chapada: Prefeito de Mulungu do Morro recebe ordem da Justiça Eleitoral para excluir publicações de campanha antecipada das redes sociais

Postagem de Edimario José Boaventura nas redes sociais violando normas estabelecidas pelo TSE | FOTO: Reprodução |

Em resposta a uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro — Comissão Provisória Municipal de Mulungu do Morro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção imediata de postagens no Instagram do prefeito e pré-candidato Edimario José Boaventura (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. A juíza Tatiana Tomé Garcia proferiu a decisão na última quarta-feira (10).

Na ação acolhida pela Justiça Eleitoral, foi alegado que o prefeito Edimario “vem realizando atos típicos de campanha eleitoral, a exemplo de carreatas, passeatas, motociatas e caminhadas, cujos registros são veiculados em seu perfil privado mantido na rede social Instagram”.

A denúncia também indica que o gestor violou outra regra do TRE ao convidar a população para comparecer ao evento de lançamento de sua pré-campanha, intitulado “MOVIMENTAMULUNGU”, realizado no último sábado (6).

Conforme a decisão, os conteúdos devem ser removidos dentro de 24 horas após o recebimento da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00.

“No caso, os links que remetem a postagens na rede social Instagram e os vídeos carreados à petição inicial demonstram, em juízo de cognição não exauriente, que o representado convidou a população local para participação de evento aprazado para 6 de julho do corrente ano, em que houve a utilização de vestuário padronizado pela cor amarelo, movimentação coordenada de pessoas em marcha (passeata) e veículos (carreata e motociata), liderados por veículo em que alocado aparelhagem sonora veiculando músicas”, dizia a denúncia.

Postagem de Edimario José Boaventura nas redes sociais violando normas estabelecidas pelo TSE | FOTO: Reprodução |

Se entende como ato de propaganda eleitoral “toda aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”. Jornal da Chapada com informações do portal Bocão News.

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